Sped amplia sua abrangência

Para o Sped Fiscal, cada estado adota um critério para selecionar os contribuintes e estabelecer o cronograma.

Sílvia Pimentel

Quase 41 mil empresas paulistas estão obrigadas a entregar, a partir do próximo mês, os arquivos digitais com informações detalhadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao fisco. A EFD-ICMS/IPI, ou Sped Fiscal, está tirando o sono de empresários e contadores porque a maioria das pequenas e médias empresas na lista da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) não está preparada para o envio da nova obrigação, na opinião de contadores.

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Projeto amplia prazo de isenção do IR sobre venda de imóvel residencial

Pelo texto, o prazo passa de 180 dias para 365 dias.

Oscar Telles

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3950/12, do Senado, que amplia o prazo de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) incidente sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóvel residencial, caso o contribuinte adquira outro imóvel residencial. Pelo texto, o prazo passa de 180 dias para 365 dias.

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PE – SEF – Resultado da análise das Justificativas de Substituição – Edital nº 028/2012

Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 028/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão de 23/10 até 01/11 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.

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RTT – Receita Federal esclarece tributação de subvenções

As empresas que optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) não devem pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre doações e subvenções para investimento – valores usados para modernização e ampliação de negócios. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 26 da 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

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SC – SPED – NF-e – CC-e – Emissor Gratuito

A SEF/SC informa que o Emissor NF-e foi atualizado para o ambiente de Produção com a funcionalidade da Carta de Correção eletrônica (CC-e) implantada. Link:http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/

A CC-e está acessível através do botão “Carta de Correção” na tela de gerenciamento de nota ou na tela de detalhamento de NF-e.

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A incidência de ISSQN na exportação de serviços.

Com a atual posição do Brasil no mercado internacional, é comum empresas voltarem seus negócios à prestação de serviços destinados ao exterior, ou simplesmente exportação de serviços.

Por este motivo dúvidas surgem no tocante à incidência do ISSQN, de competência municipal, nestas operações. Especialmente quando há o início da prestação de serviços em território nacional e seus resultados são verificados no exterior.

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Demitido terá contrato de rescisão mais detalhado a partir de novembro

O documento, bem mais detalhado, terá um campo específico até para as gorjetas, caso tenham sido recebidas, e para as férias vencidas e proporcionais, por período de aquisição.

Para poder receber o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, os trabalhadores que forem demitidos de uma empresa, a partir de 1º de novembro, terão que assinar um novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT. O documento, bem mais detalhado, terá um campo específico até para as gorjetas, caso tenham sido recebidas, e para as férias vencidas e proporcionais, por período de aquisição.

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Liminar não interrompe cobrança de juros de mora

A definição acaba com a divergência existente entre as duas turmas de direito público da Corte.

O contribuinte deve pagar juros de mora mesmo no período em que a cobrança de tributo esteve suspensa por decisão judicial provisória. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de o ministro Mauro Campbell Marques ter pedido vista do processo, a maioria dos ministros já concordou, em julgamento realizado ontem, com a interpretação da Fazenda Nacional de que, nos casos de liminares cassadas, a legislação só permite a exclusão da multa, e não dos juros. A definição acaba com a divergência existente entre as duas turmas de direito público da Corte.

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