RJ – Fiscalização cruza informações de cartão de débito e crédito com valores declarados por lojistas

A Sefaz-RJ iniciou fiscalização para checar as informações de cartões de débito e crédito com os valores declarados por lojistas. A operação começou em setembro e já foram lavrados 108 autos de infração, representando montante aproximado de R$ 60 milhões.…

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MA – SEFAZ pode suspender mais de 6 mil empresas do cadastro do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou, em seu portal na Internet, relação de 6.525 empresas sujeitas à suspensão cadastral. Com a medida, poderão ser suspensas de ofício, com base na Portaria nº 063/2011, as inscrições dos contribuintes, que, no período de agosto/2011 a julho/2012, declararam valor de faturamento inferior a 90% do montante das entradas na aquisição de mercadorias. A regra vale também para as empresas do Simples Nacional.

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Consulta tributária e segurança jurídica

Digno de comentário o fato de o CTN dedicar-lhe apenas um parágrafo, apesar da sua enorme importância.

Vinícius Branco

Decifra-me ou te devoro!” Era a frase que a Esfinge de Tebas, em “Édipo Rei”, dirigia aos que cruzavam seu caminho e que lhes custava a vida se não conseguissem desvendar seu enigma.

Não seria absurdo imaginar que o legislador, vislumbrando a complexidade de nosso sistema tributário e inspirado na mitologia, tenha contemplado o instituto da consulta tributária no artigo 161 do Código Tributário Nacional (CNT) para evitar que a ficção de Sófocles se tornasse realidade.

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MG – SEF disponibiliza novo aplicativo para a emissão do Documento de Arrecadação Estadual

A emissão é de forma online, ou seja, os dados preenchidos pelo contribuinte são validados à medida que são digitados, garantindo um atendimento rápido e transparente.

O aplicativo incorpora novos benefícios para uso por contribuintes e cidadãos

A partir de 18-9-2012 foi disponibilizada nova opção para geração do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pelo SIARE – Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual.

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Microempresas falidas têm menos de uma semana para enviar dados à Receita

O documento deve ser enviado por meio do programa de declaração do Simples Nacional, o DASN Simei, que pode ser baixado no site da Receita Federal.

O prazo para a entrega do Simples Nacional das pequenas empresas extintas em setembro se encerra na próxima quarta-feira (31).

O documento deve ser enviado por meio do programa de declaração do Simples Nacional, o DASN Simei, que pode ser baixado no site da Receita Federal.

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Ampliado prazo para informação de serviço no exterior

A partir de 2014, o prazo passa a ser de 30 dias do início da data da prestação do serviço.

Célia Froufe

A Receita Federal ampliou o prazo de 90 para 180 dias para que serviços de empresas instaladas e residentes no Brasil, incluindo estrangeiras, sejam informados ao Fisco quando forem prestados para companhias ou pessoas no exterior. Estão liberados de prestar informações empresas que fazem parte do Simples e pessoas físicas, como arquitetos e engenheiros, por exemplo, que só realizem o serviço esporadicamente e não passem do valor de US$ 20 mil por mês. Quem acessa linhas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou que tem algum outro incentivo do governo precisa, obrigatoriamente, prestar contas à Receita.

Esse prazo maior começa a ser contado a partir do início da transação entre as partes, de acordo com instrução normativa publicada no “Diário Oficial” da União (DOU) desta quinta-feira. Segundo um técnico da administração federal, o motivo para a prorrogação de três para seis meses foi o atraso na disponibilidade da ferramenta que será usada para prestar a informação. A partir de 2014, o prazo passa a ser de 30 dias do início da data da prestação do serviço.

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Empresas poderão deduzir gastos com medicamentos para trabalhadores

A lista dos medicamentos deverá ser definida pelo Ministério da Saúde.

Tiago Miranda

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4191/12, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que permite empresas a deduzirem no Imposto de Renda da Pessoa jurídica (IRPJ) até o dobro do valor das despesas referentes à alimentação e à compra de medicamentos para seus empregados. A lista dos medicamentos deverá ser definida pelo Ministério da Saúde.

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Nova regra cria dúvidas sobre verba indenizatória

Empresas e trabalhadores precisam ficar atentos para que cobrança de imposto sobre dinheiro de rescisão seja feita de forma correta

Empresas e funcionários precisam atuar juntos para viabilizar que a cobrança do imposto sobre as verbas rescisórias seja feita da forma correta e não onere o trabalhador, obrigando-o a pedir restituição. Em mais uma tentativa de esclarecer as dúvidas sobre a forma de incidência do Imposto de Renda (IR) sobre as verbas rescisórias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou afirmando que os juros de mora em verbas trabalhistas não devem ser tributados pelo Imposto de Renda (IR) em apenas duas situações: quando o funcionário é demitido ou a verba recebida é isenta do IR, como o FGTS.

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PA – Mudança na Guia Nacional de Tributos Estaduais

A partir do dia 31 de outubro a versão off-line da GNRE deixará de existir

A Comissão Técnica Permanente, órgão de assessoramento do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, divulgou alerta aos contribuintes de impostos informando que haverá alteração na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). A partir do dia 31 de outubro a versão off-line da GNRE deixará de existir, permanecendo apenas a emissão em lote até 30/11/2012. A partir de 1º de dezembro deste ano a Guia só poderá ser emitida de forma individual ou em lote na versão online, no portal www.gnre.pe.gov.br ou através de WebService, no caso de lote.

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7ª Quota do IRPF: Vencimento em 31-10, terá acréscimo de 4,29% de juros

Sendo assim, a 7ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-10-2012, deverá ser acrescida de juros de 4,29%, a ser informado no campo 09 do Darf.

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

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