Adoção do padrão IFRS anda a passos lentos entre PMEs

Descompasso entre as novas exigências e a Receita Federal eleva o custo dos escritórios de contabilidade

Guilherme Meirelles

Apesar da obrigatoriedade expressa pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 2010, a adoção das normas contábeis IFRS (International Financial Reporting Standards) pelas pequenas e médias empresas (PME) caminha a passos lentos no Brasil. A norma baixada pelo CFC, conhecida como CPC-PME, estabelece que as pequenas e médias empresas devem apresentar as demonstrações financeiras de acordo com os padrões internacionais até janeiro de 2013 por meio de um modelo simplificado chamado “IFRS-PME”.

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Transparência contábil eleva credibilidade das empresas

As demonstrações financeiras de uma organização brasileira devem traduzir, cada vez mais, a sua realidade.

Gilvânia Banker

Após a inclusão das Normas Internacionais da Contabilidade no Brasil, os balanços das instituições ficaram mais claros e objetivos. As International Financial Reporting Standards (IFRS) trouxeram uma série de benefícios. Uma premiação nacional evidencia os dados financeiros, fazendo valorizar ainda mais a nitidez das informações corporativas.

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A Contabilidade como Ferramenta Tributária

Ao fazer a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, o Contabilista deverá atentar para diversos itens de conciliação

O Lucro Real para algumas empresas é obrigatório e para as outras que não estão obrigadas pela referida tributação pode representar economia de tributos. A opção pelo lucro real pressupõe contabilidade em dia, conciliada e com composição de saldo das contas.

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AP – SPED – EFD ICMS/IPI, NF-e – Alterações

Dec. Est. AP 3.787/12 – Dec. – Decreto do Estado do Amapá nº 3.787 de 09.10.2012

DOE-AP: 09.10.2012

Dispõe sobre alterações nos Anexos I, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XXI, XXII, doDecreto nº 2269, de 24 de julho de 1998- RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/68475-SRE, e

Considerando o que dispõem osarts. 145e145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

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MG – SPED – Feira em Juiz de Fora aborda Sistema Público de Escrituração Digital

Por Andréa Moreira – Repórter

Durante dois dias Juiz de Fora sediou a II Fecontábil – Jornada Técnica Contábil de Juiz de Fora e Região. Neste período o público pode participar de minicursos e oficinas, além de assistir a palestras de especialistas na área. Um dos temas abordados durante o evento tratou sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes (confira a cartilha).

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Sócio com nome na certidão de dívida ativa pode responder à execução fiscal

É possível o redirecionamento da execução fiscal proposta contra pessoa jurídica aos seus sócios, cujos nomes constem da Certidão de Dívida Ativa (CDA). A tese, firmada em recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aplicada pela Primeira Turma para decidir um recurso sobre execução fiscal a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O relator é o ministro Benedito Gonçalves.

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SC – Últimos dias do mês de outubro para garantir 80% de desconto com o Revigorar IV

Contribuintes inadimplentes de Santa Catarina têm a chance de regularizar dívidas com redução sobre multas e juros

Os contribuintes têm até o dia 31 de outubro a chance de regularizar dívidas de ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços), ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) com 80% de desconto sobre multas e juros por meio do programa Revigorar IV.

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Saiba o que a lei permite nas contratações temporárias

Outro cuidado que as empresas precisam ter é quanto à forma de contratação, que só pode ser feita através de empresa de mão de obra temporária.

A advogada trabalhista de Crivelli Advogados Associados Carolina Casadei Nery Melo, recomenda as empresas a estarem atentas sobre as disposições legais que regulamentam o assunto para evitarem passivos trabalhistas. “De acordo com a Lei 6.019/74, a contratação de trabalho temporário somente é possível em duas situações: para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou em caso de acréscimo extraordinário de serviços”, explica. Este último, em decorrência dos picos de venda e sazonalidades de serviços.

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Atenção ao Sped ajuda a evitar penalidades severas

Estão em estudo pelo governo as implantações do e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que visa a promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo, é composto de vários módulos, o Sped Contábil, FCont, Sped Fiscal, EFD-Contribuições, NF-e, CT-e, NFS-e. Estão em estudo pelo governo as implantações do e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. No entanto, até o momento, somente as empresas do lucro real estão obrigadasa entregar o Sped Contábil e o Fcont. A primeira entrega foi referente ao ano-calendário de 2008, e a não apresentação dos arquivos no prazo fixado poderá acarretar a aplicação de multa de até R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.

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Justiça amplia proteção a empresas em recuperação

Durante esse período, todas as ações e execuções ficam suspensas para que a companhia possa se reestruturar.

Adriana Aguiar

Empresas em recuperação judicial, como a Madeireira Uliana, a Palitos Gina e os frigoríficos Mataboi e Frigol, conseguiram na Justiça aumentar o prazo de 180 dias, concedido por lei, para blindar as empresas da cobrança de credores, após a concessão da recuperação. Durante esse período, todas as ações e execuções ficam suspensas para que a companhia possa se reestruturar. Com o fim do prazo, a empresa é obrigada a apresentar um plano de recuperação e submetê-lo à aprovação da assembleia-geral de credores. Apesar de a norma ser clara ao dizer que esse período é improrrogável, o Judiciário, principalmente no interior de São Paulo e em Minas Gerais, tem estendido a blindagem entre 10 e 15 dias após a realização da assembleia.

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