DF – Substituição Tributária produtos farmacêuticos – regulamentação

Decreto 34.020/2012 (DODF de 07.12.2012 Suplemento)

Por meio do Decreto 34.020/2012 (DODF de 07.12.2012 Suplemento), o Governador do Distrito Federal, acrescentou ao Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF, o item 37, regulamentando a aplicação da substituição tributária de produtos farmacêuticos, conforme previsto no Convênio ICMS nº 38/2011.

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Prazo para agendamento no Simples Nacional termina dia 28

As micro e pequenas empresas têm até o dia 28 de dezembro para fazer seu agendamento no Simples Nacional 2013

Alessandra Pires

As micro e pequenas empresas têm até o dia 28 de dezembro para fazer seu agendamento no Simples Nacional 2013. Esse processo facilita o ingresso no sistema de tributação diferenciado, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006. O agendamento permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do imposto.

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Veto parcial a impostos na Nota Fiscal esconderá realidade tributária

Minas Gerais – Dos 16,33% de tributos incidentes sobre um serviço prestado por empresa enquadrada no Lucro Presumido, apenas 8,65%, pouco mais da metade do recolhido na realidade, aparecerá discriminada na nota fiscal emitida. Esta estimativa é válida para uma PJ com receita anual de até R$ 240 mil.

O cálculo foi feito pelo especialista na área e professor da PUC-MG e do Instituto de Pós-Graduação (IPOG) Roberto Dias Duarte, após a presidenta Dilma Rousseff sancionar nesta segunda-feira o Projeto de Lei com vetos.

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Planejamento tributário entra na mira da Receita

A tese é de que a prática só seria legítima se houvesse razões econômicas para sua adoção

O planejamento tributário — a fim de evitar o fato gerador de tributos, reduzir a base de cálculo ou a alíquota e seu total e prorrogar o seu pagamento, adiando a data sem a incidência de multa—tem sido questionado pela Receita Federal. O órgão se apoia na tese de que a prática só seria legítima se, além do benefício da redução do ônus tributário, o contribuinte demonstrasse também razões e fundamentos econômicos e negociais que justificassem sua adoção, como, por exemplo, a produção de mercadorias ou prestação de serviços.

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Nova nota fiscal pode reduzir os impostos

Norma obriga a que as notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor

Especialistas estimam que o maior impacto da mudança na nota fiscal, conforme Lei 12.741 de 2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, será a conscientização da população de quanto os impostos “consomem” de seu salário. Na avaliação do assessor econômico da Fecomércio-SP, Fábio Pina, o resultado disso será a demanda dos brasileiros por redução de impostos, o que leva a uma efetiva reforma tributária, bastante mencionada por economistas e setor privado. E Pina acredita que essa conscientização pode até se dar de seis meses a um ano após a entrada em vigor da nova regra, em junho de 2013.

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Minas Gerais supera meta de formalização

De janeiro a novembro, mais de 83,7 mil microempreendedores individuais se registraram

Simone Guedes

O Sebrae em Minas Gerais ultrapassou em mais de 20% a meta de legalização de Microempreendedores Individuais (MEI) prevista para este ano. De janeiro a novembro foram 83.710 formalizados, 14.186 a mais do que o esperado. Apesar do número de formalizados ter sido menor do que o registrado no mesmo período do ano passado, 102 mil cadastrados, o índice mineiro em 2012 superou o nacional, que atingiu 5% da meta estabelecida.

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Dilma sanciona lei que obriga empresas informarem impostos pagos na nota fiscal

Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, decisão passa a valer em seis meses

Fabiana Pimentel

Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei nº 12.741 que obriga as empresas informarem na nota fiscal os valores dos impostos pagos pelos contribuintes na compra de produtos.

De acordo com a publicação feita no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10), a lei passa a vigorar em seis meses.

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Nova Tabela de Imposto de Renda a partir de Janeiro/2013

Entra em vigor em 2013, a nova Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para pagamentos efetuados a partir de 1° de janeiro.

Para aqueles que efetuam o pagamento da remuneração de seus empregados e contribuintes individuais referente a competência dezembro/2012 no 5° dia útil de janeiro de 2013, a apuração do imposto de renda deve ser feita utilizando-se a nova tabela, conforme segue:

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