ICMS no e-commerce (Notícias Ministério da Fazenda)

Aplicação da alíquota no comércio eletrônico será a mesma de outras operações interestaduais

Hoje, o percentual é de 12% ou 7%, dependendo da origem ou destino

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, participou no dia (30/05) de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. A reunião debateu a cobrança de operações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos realizadas via comércio eletrônico.

Leia mais

Especialistas sugerem “regime duro” para acabar com a guerra fiscal (Notícias Agência Senado)

Em reunião que ocupou parte da manhã e parte da tarde de segunda-feira (11), a comissão de especialistas que analisa questões federativas pré-finalizou o texto do anteprojeto de lei complementar que tem por objetivo acabar com a guerra fiscal do ICMS.

Segundo o relator da comissão, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, a busca é por um texto que institua um “regime extremamente duro” que impeça os 26 estados e o Distrito Federal de concederem benefícios fiscais ilegais no âmbito do ICMS.

Leia mais

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.RETENÇÃO DE 11% ART. 31 DA LEI 8.212/91

DIREITO TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RETENÇÃO DE 11% ART. 31 DA LEI 8.212/91, COM A REDAÇÃO DA LEI 9.711/98. CONSTITUCIONALIDADE.318.2129.7111. Na substituição tributária, sempre teremos duas normas: a) a norma tributária impositiva, que estabelece a relação contributiva entre o contribuinte e…

Leia mais

Projeto autoriza criação de tributo para compensar desequilíbrios de concorrência

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 121/11, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que estabelece regras tributárias para prevenir desequilíbrios de concorrência. Entre outras medidas, o texto autoriza a criação de contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide) sobre bens e serviços ou sobre a lucratividade obtida com sua produção, comercialização ou prestação.

Leia mais

“Informe Econômico”: Inflação que corrige o aluguel desacelera no começo do mês

A primeira prévia do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) de junho indicou inflação de 0,68%, após o aumento de preços mais intenso, de 0,89%,…

Renato Carvalho / Agências

Inflação que corrige o aluguel desacelera no começo do mês

A primeira prévia do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) de junho indicou inflação de 0,68%, após o aumento de preços mais intenso, de 0,89%, em igual prévia do mesmo índice no mês passado. A informação foi divulgada na manhã de ontem pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Dos três indicadores que compõem o IGP-M, dois desaceleraram em relação às primeira prévia de maio e um subiu. O Índice de Preços no Atacado – Mercado (IPA-M) teve alta de 0,64% na primeira prévia do índice este mês, depois de registrar alta de 1,15% na primeira prévia de maio. Por sua vez, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) apresentou alta de 0,19% na prévia anunciada ontem, após subir 0,29% na primeira prévia de maio. Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) teve elevação de 1,99% na primeira prévia deste mês, após registrar aumento de 0,61% na primeira prévia de maio.

Leia mais

EFD CONTRIBUIÇÕES – BLOCO P – DESONERAÇÃO – SOLUÇÃO DE CONSULTA – OBRIGATORIEDADE

SOLUÇÃO DE CONSULTA N o 38, DE 21 DE MAIO DE 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O regime da chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da folha de pagamento, instituído, na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, alterado pela Medida Provisória nº 563, de 2012, é obrigatório para as empresas abrangidas por essas disposições legais, e os recolhimentos dos valores referentes à CPRB devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, nos mesmos moldes das demais contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, de modo que a respectiva base de cálculo alcança, inclusive, portanto, a receita bruta auferida por filiais, ainda que, na hipótese, estas últimas exerçam, exclusivamente, atividade comercial.

Leia mais

Elaboração de laudos no curso do despacho aduaneiro de importação de produtos do setor calçadista.

Norma de Execução Coana  nº 1, de 11 de junho de 2012

DOU de 12.6.2012

Dispõe sobre a elaboração de laudos no curso do despacho aduaneiro de importação de produtos do setor calçadista.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 284 e o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, com fundamento no disposto no art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, e o Anexo I da Portaria SRF nº 1, de 2 de janeiro de 2001, resolve:

Leia mais