GO – Fisco intensifica auditoria em postos

A Secretaria da Fazenda faz auditoria para combater a emissão irregular de documentos fiscais no setor de combustíveis. Até o momento, a operação gerou em autuações mais de 12 milhões de reais entre multa e ICMS.  De acordo com o gerente de combustíveis da Sefaz, Fernando Cezar Ganzer, estas autuações têm como tripé as informações coletadas dos encerrantes das bombas, da escrituração irregular do livro de movimentação de combustíveis e da emissão de documentos fiscais.

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Marcas ainda erram no relacionamento nas redes sociais

META ANÁLISE

Conscientes da importância das redes sociais como canal de relacionamento estratégico das marcas com o consumidor, as empresas estão investindo cada vez mais em ferramentas como Facebook e Twitter. No entanto, ainda há um longo caminho a ser trilhado para que essa comunicação seja, de fato, eficiente.

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Comissão do pacto federativo mantém exigência de unanimidade no Confaz (Notícias Comunidade do Simples Nacional)

Comissão de especialistas criada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para discutir o pacto federativo deve propor a manutenção da unanimidade para as decisões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas com algumas exceções já previstas na legislação em vigor e a “remissão” dos incentivos fiscais concedidos por Estados sem o aval do órgão.

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Darf é reformulado seguindo o modelo do DAS (Notícias Comunidade do Simples Nacional)

Iniciou-se em abril de 2012 a arrecadação com o Darf Numerado. Trata-se de Darf emitido por sistema (não havendo possibilidade de preenchimento manual do documento de arrecadação), com código de barras no padrão Febraban e numerado sequencialmente pelo Sistema Senda. Esta forma de pagamento é semelhante à forma utilizada para o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).

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ALTERADO O REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PELO ICMS PARA CONTRIBUINTES DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA EM SP

Foi alterado o Decreto nº 51.624/2007, o qual institui regime especial de tributação pelo ICMS para os contribuintes que exercem a atividade econômica da indústria de informática, a fim de estabelecer que, relativamente às saídas para o exterior dos produtos que especifica, o regime especial de tributação, instituído pelo referido Decreto, não se aplica às exportações realizadas desde 1º.01.2012.

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