Divulgados atos do Confaz relacionados à emissão da NF-e e à utilização de CST na importação

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 20/2013, foi dada publicidade aos Ajustes Sinief nºs 1 e 2/2013, que dispõem sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a aplicação da Tabela “A” – Origem da Mercadoria ou do Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária (CST) ao Convênio s/nº de 15.12.1970, bem como ao Convênio ICMS nº 1/2013, que trata da isenção à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e à Feira Internacional de Arte de São Paulo (SPArte), conforme segue:

a) Ajuste Sinief nº 1/2013 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), relativamente à emissão desse documento fiscal em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério de cada Unidade da Federação e aos eventos da NF-e, com efeitos a partir de 1º.03.2013;

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Governo aprova redução temporária de imposto para compra de máquinas

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou nesta terça-feira 618 reduções temporárias de Imposto de Importação para compra de máquinas e equipamentos sem produção no Brasil, os chamados ex-tarifários, entre novos incentivos e renovações. O conselho de ministros decidiu pela concessão de 587 ex-tarifários simples para bens de capital e 31 ex-tarifários simples para bens de informática e telecomunicação, segundo o Ministério do Desenvolvimento.

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Títulos da dívida pública não podem ser utilizados para pagamento de débitos tributários

Título da dívida pública não se presta à quitação de tributos, compensação, dação em pagamento, depósito, garantia ou caução. Esse foi o entendimento da 5.ª Turma Suplementar que, ao julgar recurso interposto por V.P. Carvalho, manteve sentença que julgou improcedente pedido para que fosse aceita a caução e substituída a dívida constante das execuções fiscais pelo título da dívida pública interna federal, bem como restituição do valor excedente.

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Secretaria da Fazenda SC institui diferencial de alíquotas para operações interestaduais

A partir deste mês de fevereiro, o Estado de Santa Catarina passou a exigir o chamado diferencial de alíquotas (DIFA), que é a diferença entre a alíquota de ICMS prevista para as operações internas e a prevista para as operações interestaduais. A cobrança da diferença entre alíquotas visa corrigir uma distorção que atualmente favorece a compra de fornecedores de fora do Estado em detrimento das empresas catarinenses. Com a medida, ao adquirir produtos de outros Estados, o contribuinte precisa pagar a diferença entre as alíquotas vigentes em Santa Catarina e a interestadual. As alíquotas internas no Estado – um dos poucos Estados do Brasil que não adotava a medida – podem ser de 12%, 17% ou 25%, conforme previsto na legislação. Já a alíquota sobre as operações interestaduais é de 12% para mercadorias nacionais e de 4% para operações com mercadorias importadas ou que contenham conteúdo importado superior a 40%. O diferencial de alíquota apenas garante ao Estado de destino a parcela que lhe cabe na partilha do ICMS sobre operações interestaduais.


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Maioria das empresas precisa quitar débitos ou atualizar informações para serem enquadradas no Simples Nacional

Três em cada cinco empresas que pediram inclusão ou renovação no Simples Nacional apresentaram pendências fiscais e cadastrais. Segundo balanço divulgado hoje (1º) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, 60,01% dos pedidos de opção pelo regime especial de tributação em 2013 dependem do pagamento de impostos em atraso ou da complementação de informações para serem aprovados.

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