EFD-Contribuições – Bloco I – Esclarecimentos

Em relação aos questionamentos apresentados por entidade do sistema FEBRABAN, esclarecemos:

1. Escrituração das receitas, sendo parte sem incidências de contribuições, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado:

1.1 – Deve a entidade financeira, gerar dois registros I100 distintos, segregando a receita tributada (CST 01) e a receita sem incidência, em decorrência da decisão judicial (CST 08), conforme abaixo.

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Apreensão de documentos fiscais pela Fazenda dispensa ordem judicial

A apreensão de documentos fiscais pela administração fazendária, sem ordem judicial, é legal. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por crimes tributários de proprietário de lojas O Boticário em Brasília.

O empresário foi condenado a quatro anos, três meses e 20 dias de detenção por sonegação fiscal e por deixar de fornecer documentos reais sobre vendas efetivadas. O crime foi comprovado por “demonstrativos de controle paralelo de vendas”.

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Mais prazo para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ou MDF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

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Empresa paulista tem que pagar por benefício não autorizado

São Paulo disparou mais uma ação na Guerra Fiscal contra os outros Estados que concedem benefícios fiscais sem a aprovação do Confaz através do Decreto Estadual nº 58.918/2013. Com esse ato, o contribuinte paulista ficou obrigado a arcar com o ônus da diferença entre o valor do ICMS aplicada a alíquota interestadual e o efetivamente recolhido pelo fornecedor de outro Estado, que tenha apurado o imposto se aproveitando de benefício fiscal não aprovado pelo Confaz.

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Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica – MG

O governo de Minas Gerais alterou o regulamento do ICMS do Estado para tornar mais rígidas as regras para o cancelamento de nota fiscal eletrônica (NF-e).

As mudanças foram instituídas pelo Decreto nº 46.261, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. De acordo com o regulamento, se o contribuinte cancelar uma nota, após o prazo de 168 horas contado do momento da concessão de autorização de uso, deve pagar multa de 20% do valor da operação.

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Fisco paulista regulamenta uso de créditos do ICMS

A Coordenação da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo editou norma para orientar fiscais e contribuintes sobre o aproveitamento de créditos de ICMS em operações inter estaduais. Pela Decisão Normativa nº 1, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, deve-se aplicar alíquota interna se a empresa paulista comprar mercadoria em outro Estado para atividade não sujeita ao imposto estadual, como a prestação de serviços. Se o produto for utilizado em atividade sujeita ao ICMS, vale a alíquota interestadual. O percentual do crédito a ser tomado em São Paulo equivale ao valor dessa alíquota.

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ICMS/Sped – Aprovada nota técnica que dispõe sobre o leiaute do CF-e-SAT

Foram divulgadas 03 novas publicações de atos normativos que impacta no CF-e-SAT, a saber:

Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi aprovada a Nota Técnica nº 2013/001, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para a fabricação e o desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme disponibilizado nosite do Confaz, www.fazenda.gov.br/confaz, com a identificação “Nota Técnica nº 2013/001, referente à Especificacao_SAT_v_ER_2_4_20.pdf”.

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Projeto Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e Revolução Fiscal no Varejo Brasileiro

O Projeto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

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