DECISÃO DO MF E DA PGFN CONSTANTE DA PORTARIA PGFN/CDA/Nº 2.025/2011 NO DOU DE 05/07/2013 TERÁ REPERCURSÃO REFLEXO FAVORÁVEL NOS CONTENCIOSOS ADMINSITRATIVOS E JUDICIAIS FEDERAIS

O CONJUR noticiou no dia 05/07/2013 que “Fazenda não impugnará teses definidas pelo STF e STJ“ epara ter acesso ao Parecer da PGFN e a decisão do MF, está disponível no LINK (1) daquele portal, que mostrou mais uma vez sua contumaz eficiência na divulgação rápida de material de interesse dos operadores do Direito e, no caso do Direito Tributário, neste ramo do Direito o CONJUR é imbatível, pois consegue dar a NOTÍCIAS ANTES de todas as outras fontes online, entrevista os dois lados da moeda (PGFN e Tributarista), e no caso da notícia do LINK citado e colecionado nas NOTAS finais deste artigo, ouviu nossa favorita a uma vaga no STF, por ser uma tributarista completa e estar pronta para ser Ministra da Excelsa Corte, e ainda disponibiliza dois LINKS, um com o parecer e outro com DO-U do dia da publicação. O que significa informação com nome, CPF, endereço, CEP, cidade e estado, ou seja, o CONJUR informa não deixando NADA para outros acrescentarem.

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Fisco vê má-fé em planejamento tributário – fusões e aquisições

Receita monta equipe para pegar companhias que conseguiram descontos supostamente indevidos de imposto

Equipe que atua em SP, no RJ e em MG já multou 102 empresas em dois anos; valor total das punições soma R$ 50 bi

A Receita Federal montou uma operação de guerra contra grandes empresas que, amparadas pela legislação tributária, encontram formas de reduzir o imposto.

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Receita Federal cria nova versão do termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico

Já estão à disposição dos contribuintes novos serviços que vão facilitar a comunicação com a Receita Federal. Agora, quem fizer a opção pelo domicílio tributário eletrônico deverá cadastrar até três endereços de e-mail para o recebimento de alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal eletrônica do Portal e-CAC. Deverá também informar números celulares para recebimento de SMS com até nove dígitos, de acordo com o calendário de alterações divulgado pela Anatel.

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Importadores devem pagar adicional de Cofins

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, aprovou parecer para esclarecer aos importadores que está mantida a obrigatoriedade de pagamento do adicional de 1% da Cofins-Importação sobre os produtos com classificação TIPI listada na Lei nº 12.715, de 2012. O Parecer nº 2 foi publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.

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Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc) intensifica arrolamento administrativo de bens – Goias

Nos últimos três meses, a Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc) da Secretaria da Fazenda fez o arrolamento administrativo de bens com valores que garantem débitos tributários de mais de R$ 10 milhões, de cerca de 10 contribuintes. O arrolamento de bens móveis e imóveis e direitos foi instituído pela Lei nº 15.950/2006 e é efetuado de ofício, sempre que, cumulativamente, a soma dos débitos tributários do contribuinte, inscrito ou não na dívida ativa, exceder a 30% do seu patrimônio conhecido e for de valor superior a R$ 500 mil.

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Parecer Normativo RFB nº 2/2013 – Esclarecimentos sobre a vigência da majoração da alíquota da Cofins-Importação na importação de bens

A Receita Federal esclareceu as alterações promovidas pelos arts. 53 a 56 da Lei nº 12.715/2012, que majorou a alíquota da Cofins-Importação (Lei nº 10.865/2004, art. 8º, § 21) e, também, a desoneração da folha nos produtos que especifica. Esclareceu ainda que tais dispositivos estão em plena produção de efeitos, tendo o Decreto nº 7.828/2012 cumprido a exigência de regulamentação estabelecida pelo § 2º, art. 78, da citada Lei nº 12.715/2012.

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O que é Nota Fiscal Eletrônica específica para venda a Consumidor Final?

Este documento trata do serviço de autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), adaptado para atender as operações de venda presencial no varejo, pela utilização da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 65). Ao longo do documento será utilizada a sigla NFC-e para descrever esta situação, sendo a sigla NF-e utilizada para referenciar a Nota Fiscal Eletrônica utilizada nas demais situações. Serão utilizados o mesmo leiaute de mensagens e mesmos serviços de autorização de uso da NF-e para registrar as operações da NFC-e, disposições previstas Nota Técnica 2012.004.

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Alterada a substituição tributária nas operações realizadas por representantes e pelo sistema porta a porta em SP

Foi alterada a redação do art. 288 do RICMS-SP/2000, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações e prestações realizadas por representante, mandatário, comissário, gestor de negócios ou adquirente de mercadoria, por revendedor que realize vendas exclusivamente a consumidor final pelo sistema porta a porta e em banca de jornal.

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PIS e Cofins das concessionárias de veículos devem ser calculados sobre faturamento bruto

A base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins por concessionária de veículos é o produto da venda ao consumidor e não apenas a margem de revenda da empresa (descontado o preço de aquisição). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia de autoria da GVV – Granja Viana Veículos Ltda.

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