Operação Salt – Receita Federal investiga fraude milionária contra o fisco “na ampla utilização de interpostas pessoas, conhecidos como “laranjas”

A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram nesta terça-feira (17) a Operação Salt, com o objetivo de combater organização criminosa suspeita de fraudar o Fisco.

Com a Operação Salt (sal em inglês) busca-se apurar os indícios encontrados durante as investigações de prática de crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica, apropriação indébita previdenciária, formação de quadrilha, fraude à execução e lavagem de dinheiro.

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ICMS/SP – Alterada a forma de comunicação com os fornecedores no âmbito da Nota Fiscal Paulista

Foi alterada a legislação que regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (Nota Fiscal Paulista).

As alterações incluem, na legislação, a previsão de utilização do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) para o envio de comunicação eletrônica aos fornecedores de bens, mercadorias e serviços.

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urgente ICMS/SP – Concedido novo prazo para regularização do imposto devido na importação por conta e ordem de terceiros com desembaraço realizado no ES

Foram alterados dispositivos do Decreto nº 56.045/2010, que dispõe sobre reconhecimento dos recolhimentos efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros ao Estado do Espírito Santo.

Dentre as alterações, destacam-se:

a) a concessão de novo prazo para que contribuintes paulistas que adquiriram mercadorias em operações de importação por conta e ordem de terceiros, nas quais o importador estava localizado no Estado do Espírito Santo, regularizem a sua situação; e

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Simples Nacional – Alteradas as regras sobre os efeitos da exclusão e sobre algumas atividades autorizadas a optar pelo regime

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou os dispositivos a seguir da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional:a) o art. 74, parágrafo único, para estabelecer que a alteração de dados no CNPJ, informada pela microempresa (ME) ou pela empresa de pequeno porte (EPP) à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas hipóteses a seguir e produzirá efeitos a partir do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação, nas hipóteses
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESAS ENQUADRADAS PELA CNAE. RECEITA DA ATIVIDADE PRINCIPAL. INÍCIO DAS ATIVIDADES. RECEITA ESPERADA. DEMAIS HIPÓTESES

As empresas sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária substitutiva de que trata a Lei nº 12.546, de 2011, vinculadas a essa sistemática em razão de atividade econômica definida na CNAE, terão sua receita total assim enquadrada por força da classificação relativa à sua atividade principal, qual seja, a vinculada à maior receita auferida ou esperada. A definição da atividade principal segundo o código CNAE é baseada na receita esperada quando as atividades estiverem sendo iniciadas, ou na receita auferida, nas demais hipóteses.

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CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL.

O fato de a pessoa jurídica executar serviços de construção civil dispensados de matrícula no CEI não afasta a sua sujeição ao regime de substituição das contribuições previdenciárias, vez que tal sujeição se dá tão somente em razão do enquadramento de sua atividade principal no CNAE 2.0.

As empresas prestadoras de serviços de construção civil relacionadas no art. 7º, IV, da Lei nº 12.546, de 2011, e que não são responsáveis pela matrícula no CEI estão submetidas à substituição das contribuições previdenciárias e, consequentemente, à retenção de 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços no período de 01/04/2013 a 03/06/2013 e no período de 01/11/2013 a 31/12/2014.

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DEFINIDOS SUBLIMITES DO SIMPLES NACIONAL PARA 2014

Resolução CGSN nº 110, de 3 de dezembro de 2013

DOU de 5.12.2013

Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o ano-calendário 2014.

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

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