IPI deve incidir somente sobre o valor de venda de produtos, decide STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na tarde desta quinta-feira (4) que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) deve ser cobrado com base no valor de venda, e não de tabela, das mercadorias.
A decisão foi dada num recurso em que a Fazenda Nacional queria assegurar o direito de cobrar IPI sobre o valor cheio de produtos. Por exemplo, no caso de um carro ter preço de tabela de R$ 20 mil, mas, devido a um desconto, ter sido vendido por R$ 18 mil, o Fisco queria o IPI sobre R$ 20 mil, e não sobre R$ 18 mil.