Atacadista se livra de PIS e Cofins
O Congresso Nacional retirou da legislação o dispositivo que impunha o pagamento de PIS e Cofins também aos atacadistas de setores tributados pelo regime monofásico – pelo qual a indústria recolhe as contribuições por toda a cadeia produtiva. Submetem-se a esse regime os setores de medicamentos, cosméticos, autopeças e combustíveis, entre outros. A possibilidade estava na Medida Provisória nº 497, de 2010. Publicada em dezembro, a Lei Federal nº 12.350, fruto da conversão dessa MP em lei, foi publicada sem o artigo. Com isso, na prática, apenas a indústria recolherá os tributos pela cadeia, como sempre ocorreu.