Abatimento de PIS e Cofins pode crescer

Fernanda Bompan

São Paulo – Os créditos tributários que as empresas têm direito sempre geram controvérsias entre governo e contribuinte. Contudo, julgamento recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf/MF) parece ter dado o primeiro passo para mudar o entendimento das empresas e do governo sobre a aquisição de créditos de PIS e Cofins em processos produtivos.

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E-commerce brasileiro briga na Justiça para não pagar ICMS duas vezes

Pelo menos três Estados vêm cobrando Imposto de Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS) em compras feitas pela Internet de empresas de outros Estados, informou nesta sexta-feira (11/2) o jornal Folha de S.Paulo.

Bahia, Ceará e Mato Grosso têm cobrado ICMS de compras realizadas via Internet e também via telemarketing, além do ICMS cobrado pelo Estado de origem da mercadoria.

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A complexa ciência da Classificação Fiscal de Mercadorias e o clássico exemplo do parafuso

Exemplo usual quando se fala em Classificação Fiscal de Mercadorias, o parafuso revela toda a complexidade por trás desta ciência, conhecida como merceologia. Partindo desta premissa, a seguir serão analisadas algumas questões de interpretação do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, essenciais na correta classificação, de um parafuso, inclusive. O texto também abordará as implicações que podem surgir em decorrência de equívocos na identificação de um produto.

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Apuração eletrônica do PIS e da Cofins tem prazo apertado

são Paulo – As empresas que formam o segundo grupo obrigado a se adaptar ao novo sistema eletrônico de apuração de PIS e Cofins (EFD PIS-Cofins), do Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal (Sped Fiscal), já estão preocupadas com o prazo estipulado pela Receita Federal para o recolhimento: julho, com entrega dos fatos geradores em setembro. Nessa etapa, serão obrigadas 137 mil empresas pertencentes ao regime de tributação lucro real.

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Não deve incidir INSS sobre os valores pagos a título de participação nos lucros e resultados

Empresa recorreu ao TRF da 1ª Região para requerer reforma de decisão de 1º grau, objetivando a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários relativos à suposta incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas pagas pela autora aos seus empregados a título de participação nos lucros e resultados (PLR), conforme a cláusula 10ª do Acordo Coletivo de Trabalho.

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Cálculo de apuração do Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados

O Diário Oficial da União de (8/2) publicou a Instrução Normativa RFB nº 1127, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). As regras foram instituídas pela Medida Provisória 497, de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Pela norma, rendimentos acumulados recebidos em 2010 relativos a anos anteriores ao do recebimento terão tributação exclusiva na fonte, no mês do credito ou pagamento.

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Patrimônio em nome do controlador prova intenção de fraude e permite desconsideração da personalidade jurídica

Ao julgar um recurso especial de São Paulo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a desconsideração da personalidade jurídica exige requisitos objetivos e subjetivos: além da inexistência de ativos para cobrir o débito, é preciso que se prove o uso malicioso da empresa, com a intenção de fraude contra os credores.

No caso em julgamento, a empresa recorrente alegava que a simples falta de bens para quitar a dívida não deveria ser motivo para a desconsideração da personalidade jurídica – com o que os sócios passam a responder diretamente pelas obrigações da sociedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, considerou que houve fraude no caso, o que levou a Terceira Turma do STJ a rejeitar, de forma unânime, o recurso da empresa, seguindo o voto do relator, ministro Sidnei Beneti.

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Presidente da OAB nacional diz que ICMS duplo é guerra entre Estados

Em Teresina, Ophir Cavalcante defende a posição da OAB/PI que impede cobrança da taxa.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, declarou que cobrar Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre produtos comprados através da internet é inconstitucional e prejudicial ao consumidor. As afirmações foram feitas em entrevista ao Jornal do Piauí nesta quarta-feira (09).

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