NOVA TABELA DO IRPF, COM REAJUSTE DE 4,5%

Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (28), medida provisória que altera os valores constantes da tabela do imposto de renda da pessoa física.

De acordo com a MP 528, para o ano-calendário 2011, a nova tabela vem reajustada em 4,5%, como já era previsto.

A MP já estipula, também em 4,5%, o reajuste dos anos-calendário 2012, 2013 e 2014.

A tabela

Com o reajuste, passam a ficar isentos do imposto de renda os contribuintes com rendimentos mensais de até 1.566,61 ao mês, como mostra a tabela abaixo:

Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte
Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir do imposto (*)  
Até R$ 1.566,61  
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85 7,5% R$ 117,49  
De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51 15% R$ 293,58  
De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 22,5% R$ 528,37  
Acima de R$ 3.911,63 27,5% R$ 723,95  

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Na importação:

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Segundo o texto de Leal, as empresas que fizerem parte do consórcio responderão pelos tributos devidos proporcionalmente à sua participação no empreendimento. A regra abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal, inclusive aqueles incidentes sobre os salários de trabalhadores avulsos e as contribuições destinadas a outras entidades e fundos previdenciários.

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Quando entrou em votação na Câmara, em 1.º de março, antes do feriado do carnaval, a MP 507 sofreu forte oposição da Receita Federal. Para conseguir sua aprovação, o relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), teve de modificar o texto original, introduzindo emendas propostas por deputados governistas e por entidades de auditores fiscais, contadores e advogados. Como a MP 507 expirava no dia 15 de março e o Senado não trabalhou entre os dias 4 e 14, seu destino já era conhecido de antemão.

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