Nota eletrônica paulista também para serviços de outros municípios

As empresas estabelecidas na cidade de São Paulo, que contratarem serviços de prestadores de outros municípios, agora terão de registrar a operação com o uso da Nota Fiscal de Tomador de Serviços. A nova nota, que substitui a Declaração Eletrônica de Serviço (DES), terá de ser registrada no site da Nota Fiscal Paulistana (http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/tomador.asp). Para ter acesso ao sistema, o tomador precisará obter certificado digital ou senha web. A medida vigora desde o dia primeiro deste mês.

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REIDI – Consórcio de Empresas – Processo de Consulta nº 76/11

Processo de Consulta nº 76/11 –   Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 6a. Região Fiscal

  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Ementa: REIDI. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. Obedecidas as disposições da legislação, consórcio de empresas pode adquirir com suspensão da Cofins bens e serviços para incorporação ou utilização na obra de infra-estrutura beneficiada com o Reidi, desde que a operação seja realizada por meio da empresa líder do consórcio e todas as pessoas jurídicas integrantes do consórcio estejam habilitadas (ou co-habilitadas) ao Reidi. O ADE de habilitação (ou cohabilitação) das pessoas jurídicas integrantes do consórcio deverá indicar o CNPJ do consórcio e sua designação, se houver.

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GRUPO ECONÔMICO. RATEIO DE DESPESAS. ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS

Processo de Consulta nº 84/11

  Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 6a. Região Fiscal

  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Ementa: GRUPO ECONÔMICO. RATEIO DE DESPESAS. ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS. Os valores recebidos em virtude do uso compartilhado de serviços administrativos, referentes à contabilidade, recursos humanos, dentre outros, representam receitas de serviços da empresa líder (centro de custos) e integram a base de cálculo da COFINS.

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Remoção do lixo industrial gera créditos de PIS e COFINS.

Processo nº 11065.002976/2007-63

Recurso nº 269.864 Voluntário Acórdão nº 3401-01.095 – 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 9 de dezembro de 2010 – DOU de 31/8/2011

Matéria COFINS – NAO CUMULATIVIDADE – RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR Recorrente INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA.

Recorrida FAZENDA NACIONAL ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.

Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007

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Auditor tributário digital: você conhece?

A primeira vez em que vi o termo “perícia tributaria digital” foi quando li o brilhante artigo do Dr. Antônio Luís Guimarães de Álvares. E realmente trata-se de um especialista extremamente raro e cada vez mais necessário em nosso dia-a-dia empresarial.

Nosso fisco se torna mais eletrônico e mais digitalizado. Além da nota fiscal eletrônica, os contribuintes brasileiros se deparam com diversas formas de arrecadação digitais, como agora é o caso do PIS e do Cofins. Assim, a demonstração de sua contagem agora também integra o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que vem sendo implementado pelo governo desde 2007.

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Fiscais cobram ‘pedágio’ na aduana para agilizar a entrega de mercadorias

Os números recordes do comércio exterior do Brasil são festejados pelo governo e citados com pompas em meio à crise que atormenta o mundo desenvolvido. Mas, por trás desse resultado, há um velho problema: a corrupção praticada por fiscais da Receita Federal nas diversas alfândegas do país. A realidade é traduzida em poucas palavras por um dos empresários europeus que mais exportam para os consumidores brasileiros: “Se quiser liberar imediatamente os meus produtos, destinados a uma das maiores redes de supermercados do Brasil, tenho que pagar US$ 10 mil em propina. Ou é assim, ou tudo fica parado nos portos, correndo o risco de apodrecer. Mas prefiro o prejuízo a endossar essa prática revoltante”.

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