EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO NÃO GERENTE. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS.

A Turma reiterou o entendimento do STJ sobre a hipótese de redirecionamento da execução fiscal contra sócio-gerente, que depende de comprovação de conduta com excesso de mandato ou infringência da lei, contrato social ou estatuto, não bastando a simples inadimplência no recolhimento de tributos. Ademais, para haver o redirecionamento na hipótese de dissolução irregular da sociedade, exige-se a permanência do sócio na administração no momento da irregularidade. No caso, o ex-sócio não exerceu nenhuma atividade de gerência na sociedade e foi excluído desta antes da dissolução irregular, razão pela qual não é possível o redirecionamento da execução fiscal contra ele.

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A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina desenvolveu uma funcionalidade que permite às empresas e aos seus contadores fazer a consulta de todas as operações comerciais realizadas com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O rastreamento é feito através de um aplicativo no Sistema de Administração Tributária (SAT) disponível na internet (www.sefaz.sc.gov.br).
Com a novidade, é possível conferir o movimento das notas emitidas ou destinadas em nome da empresa. A Secretaria da Fazenda informa a posição existente no sistema, no momento da consulta.

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TJ-SE contrariou decisão do STF, determinando a SEFAZ que restitua ICMS pago na substituição tributária

O Estado não é obrigado a restituir ICMS pago a maior

O Tribunal de Justiça de Sergipe terá de proferir outra decisão, já que contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal. O  TJ-SE determinou ao governo do estado que restitua a uma empresa comercial e importadora de máquinas o valor de imposto pago a mais por meio do regime facultativo de substituição tributária. O acórdão do TJ contraria entendimento firmado pelo Supremo no julgamento de mérito da ADI 1.851. Contra a decisão do TJ-SE, o procurador-geral do Estado de Sergipe entrou com reclamação no STF, esta julgada procedente pelo ministro Gilmar Mendes.

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STJ entende que os descontos incondicionais e as bonificações integram a base de cálculo do ICMS/ST

A Corte Superior reconheceu que há incidência do ICMS no cálculo da substituição tributária sobre o desconto ou a bonificação concedidos, pois  pelo substituto ao substituído tributário não são necessariamente repassados ao cliente deste último, de modo que inexiste direito ao abatimento da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária para frente”(AgRg no REsp 953219 / RJ).

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Receita cruza dados e pega sonegadores

O contribuinte que cogita fraudar algum dado na declaração para tentar enganar o leão precisa pensar bem antes de tomar essa decisão. É que a Receita dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar todos os dados informados pelo contribuinte.

A cada ano esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Se for apanhado, ocontribuinte terá de pagar multa pesada (ver texto à pág. 11).

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Goiás inclui materiais de construção no regime de cobrança de ICMS

A Substituição Tributária, regime que cobra o ICMS na origem da cadeia produtiva, passou vigorar desde domingo, 1º de abril, na comercialização de materiais de construção em Goiás.
Com a sua vigência, o Estado passou a acompanhar outras 14 unidades da federação que firmaram o protocolo no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
No segmento do material para construção estão incluídos acabamento, bricolagem ou adorno. A substituição atingirá estabelecimento atacadista, distribuidor e varejista.

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Produtores não precisam declarar ICMS

Aumentou de R$ 1,8 milhão para R$ 5 milhões o limite de faturamento dos produtores rurais de Mato Grosso que serão isentos da utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) neste ano. A renda estimada é refente a 2011 com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Nesta categoria, os produtores podem declarar seus ganhos ao Fisco pelo sistema manual. Acima desse limite, o uso da EFD será obrigatório. A medida, que é de um acordo firmado entre entidades ligadas ao setor e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 14 de março pelo Decreto n.º 1.035. O prazo para envio do documento termina no dia 29 de junho.

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SP: emissão de NF-e tem novas regras

A emissão de NF-e  (Nota Fiscal Eletrônica) no estado de São Paulo será vedada a contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadesp (Cadastro de Contribuintes do ICMS). A medida, anunciada pela Secretaria da Fazenda paulista, entra em vigor nesta segunda-feira (2).

Diferentemente do passado, em que o Fisco apenas verificava a situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda de produtos, o órgão passará a consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidades no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação.

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ICMS-SP: Substituição Tributária – produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, aplicação do IVA-ST

Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 38/2012, alterou o Anexo Único da Portaria CAT nº 172/2011, que estabelece a base de cálculo para fins de cálculo da substituição tributária na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para alterar o período de utilização dos IVAs. Os percentuais que seriam utilizados até dia 31/03/2012 poderão ser utilizados até dia 30/06/2012; já os IVAs que seriam aplicados no período de 01/04/2012 a 31/12/2012 serão utilizados o período de 01/07/2012 a 31/12/2012.

Fonte: ICMS-LegisWeb

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ICMS-SP: Situação Cadastral inscrição estadual suspensa, prazo para regularização

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 33/2012, alterou a Portaria CAT nº 95/2006, que trata da suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para prorrogar de 30 para 60 dias o prazo para a regularização da situação cadastral dos contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa. Se o contribuinte não promover a regularização em tempo hábil sua inscrição será cassada e sua situação cadastral será alterada para “Inapta”.

Fonte: ICMS-LegisWeb

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