Fisco reconhece crédito de PIS e Cofins em uso de softwares

Por: Andréia Henriques

São Paulo

Na contramão do que vem manifestando recentemente em vários posicionamentos, a Receita Federal publicou na última semana uma solução de consulta que amplia a possibilidade de tomada de crédito de Programa de Integração Social (PIS) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o fisco, o benefício pode ser utilizado após a depreciação de softwares ou outros programas de computador usados diretamente na produção de bens ou prestação de serviços.

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SPED: EFD-Contribuições: Cooperativas devem entregar escrituração

Por Bárbara Pombo | VALOR ECONÔMICO

As cooperativas devem entregar a escrituração fiscal digital de PIS e Cofins (EFD-Contribuições). No documento, são declarados o faturamento, o valor recolhido e os créditos tomados dos tributos. O entendimento é da Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais (6ª Região Fiscal) e consta da Solução de Consulta nº 52, publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU).

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NCM x Código de Barras

Por Benitez J. Buzzi*

Temos percebido recentes dúvidas quanto a responsabilidade pela classificação fiscal de mercadorias e tributação de produtos, principalmente na atividade varejista.

Inicialmente, cabe esclarecermos alguns pontos conceituais sobre o código NCM. A Nomenclatura Comum do Mercosul foi estabelecida pelo governo brasileiro como forma de identificar a natureza das mercadorias fabricadas no Brasil e as importadas e determinar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (a TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, tem como base a NCM). Atualmente também é utilizada para auxiliar a determinação de alíquotas de outros tributos, como PIS, COFINS e ICMS.

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PIS e Cofins são regulados por 75 leis

por Cláudia Roli e Gustavo Patu | FOLHA DE SÃO PAULO

Coletânea sobre os dois tributos elaborada pela Receita Federal, com 73 dessas regras, chega a 1.246 páginas

Contribuições, que incidem sobre as mesmas operações, são as mais complexas do sistema tributário

Já é inusitado o bastante haver no Brasil dois tributos federais, o PIS-Pasep e a Cofins, incidindo sobre as mesmas operações e frequentemente tratados como apenas um, PIS/Cofins.

Há mais, no entanto. O exotismo tributário mereceu uma “Coletânea da legislação”, elaborada pela Receita Federal, com 1.246 páginas.

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Digitalização fiscal colabora para reduzir informalidade

De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, especialista no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), essa digitalização fiscal ajudou a diminuir a taxa da chamada economia subterrânea, também conhecida com a economia informal.

De 2007 para 2008, o indicador com relação ao Produto Interno Bruto (PIB) recuou de 19,5% para 18,7%. “Isto porque neste período [entre outros fatores] houve a implantação no Sped no Brasil”, avalia. Nos anos seguintes, 2009 e 2010, a taxa – calculada pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) – foi de 18,6% e 18,4%, respectivamente.

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Nova lei de PIS e Cofins facilita recolhimento dentro do Sped

De acordo com especialistas, o processo de adequação das empresas na nova forma de recolhimento de PIS e da Cofins dentro do Sistema Nacional de Escrituração Digital (Sped) pode ser favorecido com a mudança na legislação dos dois tributos. No entanto, enquanto que essa alteração da norma não acontece, as empresas seguem a ter dificuldade em atender à nova obrigação.

 Juliana Ono, diretora de Conteúdo da Thomson Reuters – FiscoSoft, explica que mesmo as empresas que já começaram a entregar para o fisco seu recolhimento do PIS e da Cofins estão ainda com dificuldades de atender a exigência, do agora chamado, EFD Contribuições. “O nível de detalhamento é muito grande”, afirma.

 A advogada tributarista Tânia Gurgel, especialista em Sped e membro da Associação Brasileira de Advocacia

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Fisco lavra mais de 30 autos de infração

A operação “Cerco Goiânia”, realizada nas primeiras horas de hoje, nas principais rodovias que dão acesso à capital (GO – 020, GO – 060, GO – 070 e BR-06, saída para Anápolis), resultou na emissão de 36 autos de infração por transporte de mercadorias sem documentação fiscal.  Dentre os produtos apreendidos pelos fiscais da coordenação de Fiscalização de Trânsito e Fronteira, da Secretaria da Fazenda (Sefaz), estavam material de construção civil, carne bovina, água mineral, frango congelado e secos e molhados. Foram apreendidos ainda cosméticos, pneus, camarão, tecidos, embalagens armarinhos e bombas submersas, dentre outros. O total da base de cálculo resultante de todas autuações foi de R$303 mil, mais ICMS devido no valor de R$44.300,00.

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