STJ – Construtoras não devem diferencial de alíquota de ICMS nas operações interestaduais de compra de insumos
Algumas sociedades que se dedicam à atividade de construção adquirem insumos em outros Estados da Federação para utilização em suas obras e, nessas operações, pagavam ICMS calculado à alíquota interestadual (7% ou 12%), que é menor que a interna (18%).…