Observar e Pensar

Artigo publicado na Veja em 2004. Mais atual impossível.
O primeiro passo para aprender a pensar, curiosamente, é aprender a observar. Só que isso, infelizmente, não é ensinado. Hoje nossos alunos são proibidos de observar o mundo, trancafiados que
ficam numa sala de aula, estrategicamente colocada bem longe do dia-a-dia e da realidade. Nossas escolas nos obrigam a estudar mais os livros de antigamente
do que a realidade que nos cerca. Observar, para muitos professores, significa ler o que os grandes intelectuais do passado observaram – gente como Rousseau, Platão ou Keynes. Só que esses grandes pensadores seriam os primeiros a dizer “esqueçam
tudo o que escrevi”, se estivessem vivos. Na época
não existia internet nem computadores, o mundo era totalmente diferente. Eles ficariam chocados se soubessem que nossos alunos são impedidos de observar o mundo que os cerca e obrigados a ler teoria escrita 200 ou 2.000 anos atrás – o que leva os jovens de hoje a se sentir alienados, confusos e sem respostas coerentes para explicar a realidade.
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Compliance tributário – As novas tecnologias em favor das empresas

Por Marlon Custódio*

Vivemos na era da informação e do aperfeiçoamento tecnológico, que parece não ter mais limites. Resistir às novas ferramentas é uma tarefa impossível. Com tanta rapidez, propiciada por esse desenvolvimento, as empresas não conseguem sobreviver apenas adotando uma visão empreendedora, conhecimento técnico e a força de vontade dos seus comandantes e colaboradores. Hoje, a boa gestão do negócio é fundamental.

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NFS-e: Salvador/BA: PORTARIA Nº 74 SEFAZ, DE 28/06/2012

PORTARIA Nº 74 SEFAZ, DE 28/06/2012

(DOM-SALVADOR, DE 04/07/2012)

Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes e administração pública na obrigatoriedade de apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011, e dá outras providências.

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NFS-e: Salvador/BA: DECRETO Nº 23.006, DE 03/07/2012

DECRETO Nº 23.006, DE 03/07/2012

(DOM-SALVADOR, DE 04/07/2012)

Estabelece prazos para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e referente aos serviços de ensino básico, fundamental, médio e superior, e altera dispositivo do Decreto nº 19.682, de 18 de junho de 2009, e dá outras providências.

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NFS-e: Londrina/PR: DECRETO Nº 786 de 04/07/2012

DECRETO Nº 786, DE 04/07/2012

(DOM-LONDRINA, DE 06/07/2012)

Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no Município de Londrina e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto nos artigos 131, 140, 157 e 158 da Lei 7.303, de 30 de dezembro de 1997 – CTML,

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