Amazonas adere à Substituição Tributária

A partir do dia 1º de Setembro o Estado do Amazonas passa a praticar a chamada substituição tributária interna, já implementada em outros estados como São Paulo, Paraná e Minais Gerais. Nessa modalidade de cobrança do ICMS, o primeiro contribuinte da cadeia produtiva recolhe o tributo de todas as etapas seguintes. O valor será pago na entrada no Amazonas, quando se tratar de produtos procedentes de outros estados, e na primeira saída interna, quando produzidos no Pólo Industrial de Manaus, PIM.

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Imposto sobre minério

Os governadores de Minas Gerais, Antonio Anastasia, e do Pará, Simão Jatene, estiveram ontem em Brasília para pressionar o governo a alterar as regras de exportação de minério. Os dois estados são os maiores produtores. Junto com as bancadas de parlamentares das duas regiões, eles se reuniram com o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, e com os presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-MA), e da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS). O principal objetivo de mineiros e paraenses é evitar que a presidente Dilma Rousseff vete a emenda acrescentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) à Medida Provisória 563, aprovada no Senado na terça-feira.

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Fiscal deve verificar valores de declaração

Ao analisar os valores informados na Declaração de Compensação (Dcomp), o fiscal tem que investigar a exatidão do crédito apurado pelo contribuinte ou a compensação será homologada de forma automática. A homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), porém, não é admitida.

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MP estica prazo para pagamento de tributo em PPPs

Com a Medida Provisória (MP) publicada ontem, o governo federal concede nas Parcerias Público-Privadas (PPP) uma vantagem financeira importante. A medida desloca para o decorrer do período de concessão o pagamento de tributos antes recolhidos pelas empresas no recebimento dos aportes de recursos feitos pelo setor público para a construção ou compra de bens em contratos de PPP.

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Consumidor pode pedir restituição de imposto

Os consumidores de energia elétrica têm legitimidade para pedir na Justiça a restituição ou a compensação de valores pagos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão, unânime, foi proferida ontem pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelos processos de direito público. O julgamento terá impacto sobre todas as ações relativas ao tema, que foi analisado por meio de recurso repetitivo.

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Petrobras consegue cancelar autuação

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) livrou a Petrobras de uma autuação fiscal pelo não recolhimento de contribuição previdenciária sobre serviços prestados por médicos que atendiam seus funcionários por meio de um plano de saúde corporativo. A multa era de R$ 470 milhões, em valores atualizados. Não cabe mais recurso.

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SC – DTEC – Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – Instituição

Lei Est. SC 15.856/12 – Lei do Estado de Santa Catarina nº 15.856 de 02.08.2012

DOE-SC: 03.08.2012

Institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (REVIGORAR IV), dispõe sobre a transação de créditos tributários inscritos em dívida ativa, altera as Leis nº 3.938, de 1966,nº 5.983, de 1981, nº 10.297, de 1996, enº 13.342, de 2005, e adota outras providências.

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