CARF isenta empresas de tributação por créditos fiscais de ICMS
Conforme decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), as empresas não tem obrigação de pagar PIS e Cofins sobre créditos de ICMS provenientes de benefícios fiscais.
Conforme decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), as empresas não tem obrigação de pagar PIS e Cofins sobre créditos de ICMS provenientes de benefícios fiscais.
O Código Civil de 2002 brindou os profissionais da contabilidade com a possibilidade de responsabilização solidária com a empresa cliente em relação aos atos de má-fé que venham a praticar no exercício do seu trabalho.
Refis V: Sai Parcelamento Especial em 2014, com débitos vencidos até 31/12/2013 No último dia 18 de junho de 2014 foi sancionado o projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 638. A Lei de conversão de nº 12.996,…
PLP 381/14, simplifica as regras do processo administrativo fiscal abertos quando o contribuinte contesta cobrança de imposto pelos órgãos tributários da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.
A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 5.538 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de 18/6 e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
Receita Federal deflagrou nesta quarta-feira uma operação junto a administradoras de shoppings centers paulistanos com o objetivo de combater sonegação verificada no setor.
SÃO PAULO – A Receita Federal deflagrou nesta quarta-feira uma operação junto a administradoras de shoppings centers paulistanos com o objetivo de combater sonegação verificada no setor. Trata-se da primeira operação conjunta entre a Receita Federal e a Receita Municipal de São Paulo.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 5, DE 16 DE JUNHO DE 2014
DOU de 20/06/2014 (nº 116, Seção 1, pág. 48)
Dispõe sobre o tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no Brasil, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, com ou sem transferência de tecnologia, com base nos Acordos ou Convenções para Evitar a Dupla Tributação da Renda celebrados pelo Brasil.
Com a publicação da Lei nº 12.995, de 18/06/2014 (DOU de 20/06/2014), foi alterada, entre outras, a Lei nº 12.546/11, que trata da desoneração da folha de pagamento e convalida as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 634/13.
Novas obrigatoriedades destinadas aos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto a seguir:
1ª) Obrigatoriedade de registro de evento de Manifestação pelo Destinatário da NFe (art.8º do Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14).
O SESCON/SC, representado pelas diretoras Rosemeri Ferreira e Cintia Ebert Huang, participou na última semana de uma mesa redonda com o Ministro do Trabalho Sr. Manoel Dias, juntamente com diversos empresários e representantes de outras classes patronais.