Solução de consulta da Receita reafirma que incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado e auxílio-doença
Em fevereiro deste ano os Ministros da Primeira Seção do STJ decidiram em processo submetido ao julgamento na forma do art. 543-C do CPC, que acontribuição previdenciária não incide sobre o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias (Resp nº 1.230.957 – RS – 2011/0009683-6). Isto significa que a decisão proferida pelo STJ será aplicada a todos os recursos especiais que tratam do mesmo tema.