URGENTE: Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI – Sefaz/SP dá o prazo até 25/10/2014 para a entrega de forma espontânea, ou seja, não haverá multa por atraso na entrega
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está promovendo a divulgação aos contribuintes quanto à obrigatoriedade de entregarem mensalmente a Escrituração Fiscal Digital – EFD, também conhecida como SPED FISCAL ICMS/IPI, que substituiu os tradicionais livros fiscais em papel.