Justiça cancela contratos de terceirização

Decisões recentes da Justiça do Trabalho têm negado a possibilidade de terceirização de serviço de call center por concessionárias de serviço público. Esta semana, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), determinou que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) encerre seu contrato de terceirização, em uma ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas.

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O que mudou no IOF com o Decreto 7.323/2010?

A duplicação da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para aplicações de estrangeiros em renda fixa no Brasil não incidirá apenas nos títulos de renda fixa, mas também em outras modalidades de investimentos, como fundos de ações, fundos multimercado (que misturam renda fixa e variável) e debêntures.

O Ministro Guido Mantega ao explicar as mudanças mencionou que a regra geral é o IOF de 4% para aplicações estrangeiras, exceto em bolsa de valores, na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) e nas ofertas públicas de ações, consideradas de renda variável e que permanecem tributadas em 2%.

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É necessário o prévio registro como microempresa ou empresa de pequeno porte para baixa diferenciada

Para a baixa da firma mercantil individual e da sociedade mercantil e civil com os privilégios da Lei n. 9.841/1999, é imprescindível que elas sejam registradas como microempresas ou empresas de pequeno porte no órgão responsável pelo arquivamento dos atos societários. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial interposto por V. Figueiredo S/C Ltda. contra o 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo.

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Empregador só pode dispensar trabalhador deficiente se contratar outro para a mesma função

O empregador só poderá dispensar o trabalhador deficiente físico ou reabilitado depois que contratar um substituto em condição semelhante. Caso contrário, a dispensa é considerada nula. Esse é o teor do parágrafo 1° do artigo 36 do Decreto 3298/99, aplicado pela 7ª Turma do TRT-MG, ao modificar a decisão de 1° Grau e declarar nula a rescisão contratual, determinando a reintegração da trabalhadora no emprego.

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Projeto SAT-CF-e agora é realidade !!!

Em agosto através de meu artigo, Projeto SAT-CF-e o que é isto?, https://taniagurgel.com.br/?p=184, mencionei que os dias do emissor de Cupom Fiscal estava contados, assim como, a nova exigência da obrigatoriedade de todos os comerciantes obterem o certificado digital, veja que o que parecia distante já esta autorizado por meio do Ajuste Sinief nº 11/2010, publicado no DOU de 28.09.2010,assim,  os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe irão instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59.

A mudança além do certificado é o maior controle por parte do fisco, para isto todos os contribuintes terão que trocar seus equipamentos PDV por outros que transmitiram quase em real time as informações Fisco de suas vendas.

Há também a previsão da obrigação do contribuinte manter um equipamento reserva em caso de problemas, conforme dispõe o Ajuste, “obrigado à emissão do CF-e poderá ser obrigado a manter um determinado número de equipamentos SAT-CF-e a título de reserva.

A velocidade do Fisco é impressionante!!, em agosto/2010 estavam realizando a “Consulta Pública” de padronização de equipamento dentre outros quesitos, com a publicação do Ajuste Sinief nº 11/2010 no último dia 28/09/2010, este já vem com as seguintes disposições, tais como:

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Tabela de códigos de EFD-PIS/COFINS

O que é

A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

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Receita estuda regulamentação de artigo 116 do CTN

 A elisão fiscal é um planejamento, feito com métodos legais, para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento.

 A Receita Federal está cada vez mais próxima de elaborar uma proposta legislativa para regulamentar o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo é polêmico, pois trata da possibilidade de se desconsiderar negócios jurídicos feitos para dissimular fatos geradores de imposto, aquilo que para o Fisco ultrapassa o limite de planejamento tributário.

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Cade cria malha fina e multas podem chegar a R$ 9 milhões

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) criou um programa para fiscalizar as informações prestadas pelas empresas nos processos de fusões e aquisições. O maior rigor do órgão antitruste, presidido por Arthur Badin, tem o sugestivo nome de “Programa Malha Fina” e, assim como a verificação feita pela Receita, vai realizar uma minuciosa e rigorosa conferência que, conforme já estabelece a Lei Antitruste, pode resultar em multas de mais de R$ 9 milhões. Os dados repassados em atos de concentração e processos administrativos estão no alvo do Cade.

A novidade foi criada por meio da resolução 58, publicada em 24 de setembro. A Procuradoria do Cade ficará encarregada pelo pente fino e, segundo a nova norma, “poderá adotar todos os meios de prova cabíveis”. Não foi especificado se haverá cruzamento de informações constantes em processos envolvendo as mesmas empresas.

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Pronunciamento Técnico CPC 03(R2) sobre demonstração dos fluxos de caixa

Del. CVM 641/10 – Del. – Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM nº 641 de 07.10.2010  – D.O.U.: 08.10.2010

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 03(R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC sobre demonstração dos fluxos de caixa

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 5 de outubro de 2010, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

DELIBEROU:

I – aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 03(R2), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, anexo à presente Deliberação, que trata sobre demonstração dos fluxos de caixa;

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