Em agosto através de meu artigo, Projeto SAT-CF-e o que é isto?, https://taniagurgel.com.br/?p=184, mencionei que os dias do emissor de Cupom Fiscal estava contados, assim como, a nova exigência da obrigatoriedade de todos os comerciantes obterem o certificado digital, veja que o que parecia distante já esta autorizado por meio do Ajuste Sinief nº 11/2010, publicado no DOU de 28.09.2010,assim, os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe irão instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59.
A mudança além do certificado é o maior controle por parte do fisco, para isto todos os contribuintes terão que trocar seus equipamentos PDV por outros que transmitiram quase em real time as informações Fisco de suas vendas.
Há também a previsão da obrigação do contribuinte manter um equipamento reserva em caso de problemas, conforme dispõe o Ajuste, “obrigado à emissão do CF-e poderá ser obrigado a manter um determinado número de equipamentos SAT-CF-e a título de reserva.
A velocidade do Fisco é impressionante!!, em agosto/2010 estavam realizando a “Consulta Pública” de padronização de equipamento dentre outros quesitos, com a publicação do Ajuste Sinief nº 11/2010 no último dia 28/09/2010, este já vem com as seguintes disposições, tais como: