ERROS COMETIDOS NA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA. EFEITOS NA BASE DE CÁLCULO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 316/2010 – COFINS/PIS – TRIBUTAÇÃO A MAIOR – ERRO EMISSÃO NOTA FISCAL – COMO CORRIGIR

 Número da Soluçaõ: 316 

Data da Solução: 25/10/2010 

 Solução de Consulta nº 316, de 9 de setembro de 2010

 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

 ERROS COMETIDOS NA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA. EFEITOS NA BASE DE CÁLCULO.

 A diferença da Cofins apurada em decorrência de erros na emissão de documentos fiscais, quando constatada no mesmo período de apuração em que ocorreu o faturamento, deve ser acertada por meio de ajuste na contabilidade, ou seja, na base de cálculo da contribuição.

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Segredo de Justiça: até onde pode ir?

A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 144 e 444.

“A publicidade gera a oportunidade não só de conhecimento, mas, sobretudo, de controle, na forma legal, de decisões, o que é inerente ao processo legal e à própria essência do Estado de Direito, pois se trata de serviço público, vale dizer, para o público, primordial”, avalia o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao discorrer sobre o tema.

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Vitoria da Construtora GANHA PROCESSO DE EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA, POIS A CDA FALTA ATRIBUTOS LEGAIS

Apelação Cível n.º:2008.000785-7

Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo

Apelante         : Estado de Alagoas

Procuradora    : Emanuelle de Araújo Pacheco

Apelado          : Ancil – Andréa Construções e Incorporações Ltda.

Advogados     : João Lippo Neto (3.460/AL) e outro

 ACÓRDÃO N.º  2.0144/2010:

 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE UM DOS ATRIBUTOS EXIGIDOS POR LEI À CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. A APELADA – CONSTRUTORA CIVIL – NÃO É CONTRIBUINTE DO ICMS, HAJA VISTA QUE OS MATERIAIS COMPRADOS SÃO UTILIZADOS COMO INSUMO. DESTARTE, DIANTE DA NULIDADE DA EXECUÇÃO O PROCESSO DEVE SER EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E  NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

 

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INSS tem preferência sobre fazenda estadual em execuções fiscais

No caso de execuções fiscais em que haja mais de uma penhora sobre o mesmo bem, os créditos de uma autarquia federal terão preferência em relação aos da fazenda estadual. Essa foi a posição manifestada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar uma disputa de preferência envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a fazenda do estado de São Paulo.

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STJ derruba incentivo fiscal concedido por Goiás

O Estado de Minas Gerais venceu ontem uma disputa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode sinalizar a posição dos ministros em relação à guerra fiscal. A 2ª Turma negou, por unanimidade, um recurso ajuizado pela Brasil Foods contra uma execução fiscal que tramita em Contagem (MG). A empresa obteve, como incentivo do Estado de Goiás, um desconto de 2% no ICMS sobre o transporte de mercadorias entre a cidade goiana de Rio Verde e Contagem. No entanto, o Estado de Minas Gerais não permitiu que o crédito fosse aproveitado integralmente na etapa seguinte, ou seja, na saída da mercadoria para outro Estado.

 

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Gestante tem direito à estabilidade provisória ainda que tenha ficado grávida no período do aviso prévio

Dando razão à trabalhadora, a 4ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, modificou a decisão de 1° Grau, que havia negado o seu pedido de reconhecimento do direito à estabilidade provisória, em decorrência de gravidez. No entender dos julgadores, ainda que a concepção tenha ocorrido no período do aviso prévio, que, no caso, foi indenizado, a gestante tem direito à garantia provisória do emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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Perda da qualidade de segurado não impede aposentadoria por idade

A perda da qualidade de segurado não impede a concessão de aposentadoria por idade a trabalhador urbano, mesmo em período anterior à vigência da Lei 10.666/03. Esse foi o entendimento confirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reunida em Recife (PE), no dia 11 de outubro. O relator do processo na TNU, juiz federal José Antonio Savaris, baseou seu voto no fato de que, quando a referida lei foi instituída, já estava consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento jurisprudencial de que os requisitos idade e carência podem ser preenchidos pelo segurado em épocas diferentes, não sendo necessário que, ao tempo do implemento do requisito etário, o trabalhador detenha a condição de segurado.

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Governo Espírito Santo cria benefícios para indústria de temperos e condimentos

De acordo com o Decreto 2.604-R, de 13-10-2010, publicado no DO-ES de 14-10-2010, que promoveu alterações no Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, foram concedidos os benefícios de diferimento, redução de base de cálculo e crédito presumido do ICMS para as operações internas e interestaduais com produtos da indústria de temperos e condimentos.

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Por que as empresas de cosméticos pagarão mais tributos?

 A partir de novembro, as atacadistas terão novas obrigações que devem deixar a carga tributária ainda mais pesada

 São Paulo – Todas as empresas comerciais atacadistas que não fazem parte do Simples Nacional – e mantém relação de interdependência com seus fornecedores – agora terão que pagar o PIS e a COFINS como fazem as fabricantes. Isso começa a valer a partir de 1º de novembro de 2010, conforme prevê a Medida Provisória 497/2010.

 

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