Processo fiscal – Possibilitado o protesto extrajudicial de Dívida Ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais

Foi expedida Portaria Conjunta do Ministro de Estado da Fazenda, interino e do Advogado-Geral da União, dispondo que as Certidões de Dívida Ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais, independentemente de valor, poderão ser levadas a protesto extrajudicial.

 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) expedirão, no âmbito das suas respectivas atribuições, as normas e orientações concernentes ao referido protesto.

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Prescrição pode ser analisada em ação monitória

A prescrição pode ser alegada a todo tempo, salvo na instância especial, e mesmo em ação monitória. O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi manifestado no julgamento de um recurso movido contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.

 A ação monitória tem rito sumário e serve para obter títulos executivos de débitos sem a demora do processo judicial. No caso, a devedora foi cobrada por mensalidades escolares em atraso de janeiro a dezembro de 1998. Em primeira instância, ela foi condenada ao pagamento das mensalidades e às respectivas correções.

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Receita já investiga 300 fortunas de MG

 

A Receita Federal está investigando as declarações de patrimônio e movimentação financeira de cerca de 300 grandes contribuintes mineiros sob suspeita de sonegação de impostos, como parte da primeira etapa do trabalho da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac), inaugurada ontem em Belo Horizonte. A novidade neste novo cerco do Leão está no esforço concentrado de auditores fiscais e tributários altamente especializados e com experiência para detectar irregularidades cometidas contra o Fisco por donos de grandes fortunas, controladores de empresas, aplicadores de peso no mercado financeiro e em instituições no exterior.

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Tem início em SP o cadastramento do DOMICÍLO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – DEC – SEFAZ/SP

O Estado de São Paulo promulgou a Lei nº 13.918/2009 que instituiu a chamada “a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais”, mediante a qual a Secretaria da Fazenda pretende concentrar as comunicações de atos administrativos aos seus administrados (ou seja, contribuintes de tributos estaduais).

Conforme prevê o artigo 2º da Lei em tela, a Fazenda do Estado de São Paulo poderá utilizar a “comunicação eletrônica” para cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, para encaminhar notificações e intimações e para expedir avisos em geral.

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Receita Federal publica as normas e procedimentos para a elaboração e entrega do IRPF 2011 ano-calendário 2010.

 Foram divulgadas pela Receita Federal do Brasil nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União”, a Instrução Normativa 1.095, que determinas as normas e procedimentos para a elaboração e entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2011 ano-calendário 2010.

 Conforme publicado no diário oficial do dia 13 de dezembro de 2010 as pessoas obrigadas a apresentar sua declaração ao leão são as que:

 . Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);

 . Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

 . Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;

 . Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 . Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

 . Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A norma cita também, quais serão as obrigatoriedades para atividades rurais e em quais casos há a dispensa da declaração.

 O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado que substitui os descontos previstos na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado ao valor de R$ 13.317,09 (treze mil trezentos e dezessete reais e nove centavos).

 De acordo com a Instrução Normativa N° 1.095, publicada no dia 13, o prazo para a entrega no próximo ano será dos dias 1° de março até ás 23h59min59s do dia 29 de abril de 2011 e deverá ser feita pela internet ou ainda em disquete entregue nas agências do Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, não havendo mais a possibilidade de entrega pelos correios como nos anos anteriores.

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Minas Gerais sai na frente em 2011 na liquidação de debitos de precatórios judiciais

  O Estado de Minas Gerais irá liquidar seus débitos de precatórios judiciais, mediante acordos diretos com seus credores. Trata-se de uma excelente oportunidade para as empresas Mineiras. Esclareço ao leitor que os precatórios são decisões judiciais sobre as quais não cabe mais recurso que servem como créditos contra a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital e suas autarquias, cujo pagamento deve ser feito em ordem cronológica de inscrição.

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SP – EFD – Contribuintes obrigados – Cadastramento de ofício – A partir de 01.01.2011 – Comunicado DEAT/EFD nº 5, de 08.10.2010

Comunicado DIRETOR EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT nº 5 de 08.10.2010 - DOE-SP: 08.10.2010  (Comunica a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital -EFD para os contribuintes que menciona). O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no…

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