STJ confirma o entendimento de que a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços

Recurso repetitivo confirma: cedentes de mão de obra são isentos da contribuição previdenciária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Assim, fica afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra.

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Estado muda regras da Nota Fiscal Paulista depois de descobrir fraudes

Hackers desviavam créditos de CPFs não cadastrados no sistema; agora, são proibidas transferências da conta para entidades filantrópicas.

 A Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo está reformulando as regras de cadastro e resgate de créditos da Nota Fiscal Paulista após descobrir fraudes no sistema. Além de proibir transferências e doações dos créditos já registrados em conta, a pasta vai instalar a certificação digital, como já é feito na Receita Federal e nos grandes bancos.

 A mudança começou a ser desenvolvida em novembro, quando denúncias de desvio de créditos para associações de assistência social foram recebidas pela Secretaria. Segundo a pasta, as vítimas foram usuários que ainda não haviam se registrado no sistema da Receita Estadual mas, mesmo assim, adicionavam créditos aos seus CPFs quando faziam compras.

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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

 As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar informações ao Banco Central do Brasil com relação aos bens e valores que possuírem fora do território nacional.

 A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, inclusive suas retificações, deve ser prestada anualmente, por meio eletrônico, na data-base de31 de dezembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessa data, quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares), ou seu equivalente em outras moedas.  

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Cuidado com as notas fiscais do Espirito Santo, pois mais de 10 mil empresas podem ser suspensas pela Receita Estadual

Mais de 10 mil empresas podem ser suspensas pela Receita Estadual (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)

  Mais de 10 mil empresas podem ter a inscrição estadual suspensa a partir da próxima semana. De acordo com o último levantamento da Receita Estadual, 10.283 empresas instaladas no Espírito Santo apresentam pendências quanto à apresentação das declarações mensais de faturamento relativas ao período entre janeiro de 2006 e outubro de 2010.

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Aumento de Tributo nas vendas pela internet.

Estados do Nordeste se unem para assinar protocolo que unifica a tributação de vendas pela internet

 Os nove Estados do Nordeste (Piauí, Ceará, Maranhão, Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) vão assinar um Protocolo ICMS para estabelecer, por meio de uma metodologia uniforme e do mecanismo de substituição tributária, que as empresas fornecedoras passem a recolher parte da carga tributária relativa ao ICMS para o Estado consumidor, ou seja, para quem compra, via internet, determinada mercadoria. “Saímos da reunião com uma minuta, que vamos fechá-la até o início da próxima semana, para que esse protocolo possa ser mostrado no Fórum dos Governadores do Nordeste, que vai acontecer no dia 11 de fevereiro, em Aracajú (SE). Esse protocolo também será incluído na pauta para aprovação do Confaz”, comenta o Superintendente da Receita Estadual, Emílio de Oliveira Júnior.     

 

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Retenções Tributárias Federais – Construção Civil

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 135, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. CONSTRUÇÃO CIVIL.

 Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, pela remuneração dos serviços de reforma, relativos a contratos de empreitada que abrangem a execução de obras de construção civil, com ou sem o fornecimento de materiais, não se acham sujeitos à retenção na fonte relativa ao IRRF, salvo as obras de engenharia não excetuadas no item 17, do § 1º, do art. 647 do RIR/1999.Sendo o contratante um órgão público, haverá a retenção na fonte, segundo determina a IN SRF nº 480, de 2004, e nos termos nela estabelecidos.

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Contrato de cheque especial não serve como título executivo

O contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente, usado na maioria das vezes na modalidade cheque especial, não possui força executiva. A decisão foi adotada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial interposto pelo Banco do Brasil contra decisão favorável a clientes que sofriam ação de execução.

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