Trabalhista – Fiscalização – Apreensão e guarda de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados – Novos procedimentos

Por meio da Instrução Normativa SIT nº 89/2011 foram estabelecidos novos procedimentos para apreensão e guarda de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados por Auditor-Fiscal do Trabalho. Dentre os assuntos disciplinados na referida IN, destacam-se: a) os requisitos do Auto…

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Tratamento dos Créditos Extemporâneos de PIS e Cofins sobre Insumos Utilizados na Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA No 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011  (6ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO) D.O.U.: 28.02.2011 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: METALURGIA. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. INSUMOS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO OU CONSERVAÇÃO. Atendidos os…

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Secretaria de Fazenda reforça obrigatoriedade do CT-e (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso)

Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos contribuintes e contabilistas a obrigatoriedade no uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Já a partir desta terça-feira (01.03), o documento é obrigatório para os contribuintes que estavam esperando o emissor gratuito, sendo as versões impressas consideradas inidôneas. O Fisco ressalta que o emissor gratuito está disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br) no mini-banner do CT-e, localizado na lateral direita da página. A medida segue em conformidade com o parágrafo 16 do artigo 198-C do RICMS (Regulamento do ICMS).

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Contra informalidade, presidente do TST quer “Simples Trabalhista”

O ministro João Oreste Dalazen, que assume hoje a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quer a criação de um “Simples Trabalhista” para estimular a contratação formal por micro e pequenas empresas.

“A ideia é permitir uma forma especial de contratação para as micro e pequenas empresas que implique direitos diferenciados em função da dimensão econômica da empresa”, explicou o ministro, em entrevista exclusiva ao Valor. Ele está preocupado com os 32 milhões de trabalhadores na informalidade, segundo dados do IBGE, apenas na iniciativa privada. “São pessoas que trabalham sem carteira assinada. A rigor, são cidadãos de segunda classe”, disse Dalazen, que teve vários empregos informais, como o de engraxate, quando menino, nas ruas de Curitiba.

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Importados terão regras mais duras na alfândega

O governo pretende endurecer as regras de controle de entrada de produtos importados no país, exigindo, para o desembaraço nas alfândegas, os mesmos certificados de segurança e especificações técnicas hoje exigidas das empresas brasileiras para colocar seus produtos no varejo, informou o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, em entrevista ao Valor, pouco antes de viajar para a China. Com os chineses, ele quer discutir um acordo para tornar a Embraer fornecedora de jatos executivos ao país.

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Recolhimento de tributo não impede ação penal

A possibilidade de empresários escaparem de processos penais por crimes contra a ordem tributária através do pagamento dos débitos, diretamente ou por parcelamentos fiscais, chegou ao fim ontem. A Lei do Salário Mínimo – Lei nº 12.382 -, publicada na segunda-feira, trouxe essa novidade, que afeta a estratégia adotada para evitar possíveis condenações criminais. Pela norma, se o parcelamento não for efetuado antes do recebimento da denúncia do Ministério Público pelo juiz (quando o magistrado diz se aceita ou não a abertura da ação penal), por exemplo, o processo criminal passa a correr normalmente, ao contrário do que acontecia anteriormente.

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Bens de sócio que se retirou da sociedade há dez anos podem ser penhorados

Analisando o recurso interposto pela ex-sócia da empresa reclamada, que não se conformou em ter que responder pelos débitos previdenciários, sob a alegação de ter se retirado formalmente da sociedade há mais de 11 anos, a 1a Turma do TRT-MG não lhe deu razão. Isso porque, apesar de ela ter saído da sociedade em 1999, com o devido registro na JUCEMG no mesmo ano, a relação de emprego que originou a reclamação trabalhista durou de 1995 a 1997, período em que a recorrente ainda era sócia da empresa.

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