Câmara aprova pagamento solidário de tributos por empresas consorciadas
Consórcios formados para grandes obras, como as do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), serão afetados pelas novas regras.
O Plenário aprovou simbolicamente, nesta terça-feira, a Medida Provisória 510/10, que exige das empresas reunidas em consórcio a solidariedade jurídica no pagamento dos tributos federais devidos pelo empreendimento realizado. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), será analisada ainda pelo Senado.
Segundo o texto de Leal, as empresas que fizerem parte do consórcio responderão pelos tributos devidos proporcionalmente à sua participação no empreendimento. A regra abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal, inclusive aqueles incidentes sobre os salários de trabalhadores avulsos e as contribuições destinadas a outras entidades e fundos previdenciários.