Consórcio é condenado a pagar por dano moral e débitos trabalhistas de empresa contratada
O Consórcio Estreito Energia (CESTE), no sul do Maranhão, foi condenado, como responsável subsidiário, ao pagamento de indenização por dano moral e débitos trabalhistas a um ex-empregado da Nogueira e Lima Ltda, empresa contratada pelo consórcio. A determinação é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) que considerou o consórcio culpado por não fiscalizar a execução do contrato entre a empresa e o trabalhador, notificando a contratada por eventuais irregularidades ou não cumprimento de suas obrigações trabalhistas.