ICMS-IPI/Sped – Escrituração extemporânea de documentos fiscais
Os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores ao informado devem ser registrados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) com COD_SIT igual a 1, 3 ou 7.
Nesses casos, a data de emissão e a data de entrada ou saída não devem pertencer ao período da escrituração informado no registro 0000.