Até 2014 todos os contribuintes deverão emitir NF-e

Sped é um avanço na relação do Fisco com o contribuinte

O sistema de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) emite, atualmente, uma média diária de 6 milhões de notas, totalizando 180 milhões de documentos ao mês. Em 2010 foram emitidas mais de 1,4 bilhão de NFes, e hoje 656.187 empresas utilizam a Nota Fiscal Eletrônica. “Até 2014 todos os contribuintes deverão emitir NFe, permitindo que o sistema faça todos os cruzamentos necessários”, informou Carlos Sussumo Oda, supervisor geral do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ao abordar o tema no 7º Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), que acontece até esta quarta-feira (21) no Hangar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, em Belém.

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17 mil linhas telefônicas foram monitoradas em 2011 – inclusive VoIP

Pelo menos 17.122 linhas telefônicas foram monitoradas por decisão da Justiça, segundo relatório fechado em agosto de 2011. Esse número é um pouco inferior ao verificado em balanço fechado no mesmo mês do ano passado, quando 17.417 linhas estavam sob monitoramento naquele momento. Os dados são do Sistema Nacional de Controle das Interceptações Telefônicas, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

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O SPED está matando o Fato Gerador do Tributo?

Recentemente, temos presenciado um frenesi decorrente da implementação do SPED. É fato que essa nova interface fiscal expõe de forma desconcertante a intimidade dos contribuintes, o que aumenta significativamente o risco fiscal das empresas.
No entanto, não me canso de surpreender com o posicionamento de alguns especialistas fiscais, de privilegiar a forma sobre o conteúdo – ou seja –de se preocuparem mais com a correção do layout do SPED que com a precisão das informações que são veiculadas nesses arquivos.

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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. PRECEDENTES.

 As empresas prestadoras de serviços terceirizados firmam com as empresas tomadoras contrato de serviço especializado, executando-o, mediante a fixação de um valor. No dizer do art. 279 do Decreto nº 3.000/1999, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos “a receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12).”

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Fiscalização digital melhora combate à sonegação

As novidades da era digital, que estão transformando a vida em sociedade, também têm impacto sobre as relações de consumo e, consequentemente, na arrecadação do Estado. Com as novas ferramentas tecnológicas, aumenta a capacidade de fiscalização sobre a arrecadação dos impostos que serão utilizados em investimentos e benefícios para a população. “O fisco digital vem para acompanhar essas transformações na sociedade. É a atuação da administração tributária em ambiente eletrônico, por meio de ferramentas de tecnologia da informação (TI), para propiciar maior eficiência na fiscalização”, explica o auditor fiscal da Receita Estadual Bruno Aguilar Soares.

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O intangível está de volta ao debate

Algumas vendas de patentes alçadas às manchetes reacenderam o interesse pela questão.

Se ativos intangíveis – patentes, por exemplo – dominam grande parte da economia moderna, por que continuam, em grande parte, fora dos balanços das maiores companhias americanas? 

Algumas vendas de patentes alçadas às manchetes reacenderam o interesse pela questão. Entre elas: o leilão, com arremate por US$ 4,5 bilhões, de patentes de tecnologia sem fio da Nortel, em 1º de julho, e os US$ 12,5 bilhões pagos pelo Google em 15 de agosto pela Motorola Mobility Holdings e suas 24,5 mil patentes e pedidos de patentes pendentes, além de outros ativos. 

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Orientação da Receita limita créditos da Cofins

 
 
Uma solução de divergência da Receita Federal, publicada no dia 22 de agosto, tem gerado debates acalorados entre tributaristas. A solução em questão é a de número 21 e traz em sua ementa o entendimento de que os créditos do PIS e da Cofins, no regime da não cumulatividade, teriam cinco anos para ser utilizados pelo contribuinte. Após esse período, estariam prescritos. 

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