EFIS IV – Falta de cumprimento das formalidades para consolidação não justifica a exclusão

Decisão Liminar em Mandado de Segurança da 21ª Vara Federal do Distrito Federal por ser uma das primeiras a acolher a tese de que, desde que o contribuinte esteja em dia com os pagamentos das parcelas, a falta de cumprimento dos prazos para prestações de informações necessárias à consolidação do Parcelamento Especial não justifica a exclusão do devedor.

 

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União desiste de cobrar contribuição ao INSS sobre auxílio-alimentação, vale-transporte e seguro de vida

Depois de ser derrotada nos tribunais superiores, a União decidiu desistir de ações que discutem a incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação, vale-transporte e seguro de vida. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram orientações para que os procuradores não recorram mais nessas situações.

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Regulamentado parcelamento de dívidas do Simples

SÃO PAULO – A Receita Federal publicou nesta quarta-feira a regulamentação do parcelamento de débitos de empresas enquadradas no Simples Nacional.

O contribuinte poderá quitar dívidas de tributos federais em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 500. Os pedidos de adesão ao programa deverão ser feitos pelo site da Receita Federal.

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Ministério prorroga de novo adoção do ponto eletrônico impresso

BRASÍLIA – O Ministério do Trabalho prorrogou, mais uma vez, o prazo para as empresas adotarem o novo sistema de ponto eletrônico impresso. A medida, publicada nesta quarta-feira no “Diário Oficial da União”, também prevê datas diferenciadas de acordo com o tipo de atividade econômica.

O mecanismo passará a valer, a partir do dia 2 de abril do próximo ano, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

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SP responde por previdência de advogados IPESP

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o governo paulista deve responder pela Carteira de Previdência dos Advogados do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp). Os ministros julgaram inconstitucionais dois parágrafos do artigo 2º da Lei nº 13.549, de 2009, que estabeleceu regime de extinção para o fundo. A norma isentava o governo estadual de qualquer responsabilidade pelo pagamento de benefícios ou de indenização por insuficiência patrimonial.

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Prefeitura de São Paulo suspenderá autorização para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço a contribuintes inadimplentes

A partir de 1º de janeiro de 2012, será suspensa a autorização para emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para as pessoas jurídicas e para os condomínios residenciais e edilícios inadimplentes com o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza). A determinação foi publicada pela Surem (Subsecretaria da Receita Municipal), no DOM (Diário Oficial do Município), no dia 17 de dezembro de 2011.

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