ANFIP se reúne com a COFIS para debater EFD-Social

O vice-presidente de Assuntos Fiscais da ANFIP, José Roberto Pimentel Teixeira, reuniu-se nesta quinta-feira (2) com representantes da Receita Federal do Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na sede da COFIS – Coordenação-Geral de Fiscalização da RFB, para debater o projeto estratégico da RFB de Escrituração Fiscal Digital Social (EFD-Social). O EFD-Social tem como foco a instituição da escrituração digital da folha de pagamento e também dos registros de eventos da vida do trabalhador e da nova DCTF-PREV (Demais Informações Fiscais de Contribuições Previdenciárias e Trabalhistas).

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Digibras perde incentivos fiscais da Lei de Informática

SÃO PAULO – A Digibras, braço de informática do grupo brasileiro CCE, perdeu os incentivos fiscais da Lei de Informática — que inclui redução de 80% no IPI — de duas fábricas de computadores instaladas no Paraná e em São Paulo. A decisão faz parte da Portaria Interministerial nº 37, assinada pelos ministérios da Fazenda; Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de janeiro.

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Tributação da computação em nuvem

Não é de hoje que o crescente desenvolvimento da tecnologia tem causado grandes incertezas aos operadores do direito, tendo em vista a altíssima velocidade da evolução tecnológica em comparação com a morosidade do Legislativo. No direito tributário, esse quadro se agrava, tendo em vista a rigidez de nossa Constituição ao tratar da matéria, as antigas concepções ainda aplicadas e a voracidade do Fisco em arrecadar.

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Simples mantém isenção de contribuição sindical

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

Entendemos que tal dispensa compreende, também, a contribuição sindical patronal (prevista no art. 149 da Constituição Federal/88), pois a Lei Complementar 123 não restringe o alcance da expressão “demais contribuições instituídas pela União”.

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Holdings e a Contribuição Sindical Patronal

As Holdings e a Contribuição Sindical Patronal – Obrigatoriedade

Inicialmente, visa esclarecer que a recepção pela ordem constitucional vigente da contribuição sindical patronal compulsória, prevista no art. 578 CLT e exigível de todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação ao sindicato resulta do art. 8º, IV, da CF/88.

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Empresas sócias de obras do PAC e da Copa têm direito a benefícios, esclarece Receita

Brasília – As empresas sócias de obras de infraestrutura do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), da construção e reforma de estádios para a Copa do Mundo e de empreendimentos ligados à indústria de petróleo têm direito à suspensão e isenção de tributos na compra de materiais e equipamentos. Depois de dúvidas sobre a aplicação do benefício, a Receita Federal publicou hoje (12) instrução normativa confirmando a validade do incentivo fiscal.

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Rio altera regras para locação de bens móveis

Uma determinação da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro está preocupando empresas que alugam bens móveis, como máquinas, veículos e embarcações. A Instrução Normativa nº 15, publicada em 13 de janeiro, traz novas regras sobre a tributação dessa atividade. O texto diz que a locação de bens móveis “pura e simples” não está sujeita à cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). Segundo a norma, locação “pura e simples” é aquela desacompanhada de qualquer prestação de serviço.

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