Cruzamento de dados eletrônicos exclui empresa do Supersimples

A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manterve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime.

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Opção pelo Lucro Real/Presumido e Arbitrado Ano-Calendário de 2012

No sistema de apuração do imposto de renda pelo Lucro Presumido, como o próprio nome determina, presume-se o lucro de uma empresa com base na aplicação de alguns percentuais sobre a receita bruta, em função de sua atividade econômica, conforme pode ser observado no exemplo anexo. O contabilista deve ter o cuidado em fazer a opção pela forma de tributação da pessoa jurídica logo no início do ano ou no início de suas atividades. Ocorrem situações em que a pessoa jurídica não pode optar pelo lucro presumido, sendo obrigada à apuração do lucro real, na forma como dispõe o art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, tais como:

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RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA DOS ADMINISTRADORES –

STF ENTROU NO CIRCUITO PARA NOS AJUDAR
A jurisprudência dos tribunais regionais, do STJ e do CC/CARF estava firme, para nosso desespero, no sentido de que os administradores poderiam ser incluídos nos autos de infração e nas inscrições de dívidas ativas sem nenhum direito prévio de defesa, que só poderia se dar após estes oferecerem bens próprios à penhora, em embargos à execução fiscal.

Porém, para nosso alívio, recente decisão do STF, pela segunda turma, relator Min. Joaquim Barbosa, deu uma verdadeira aula de constitucionalidade.

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Modificação da legislação sobre utilização de crédito do ICMS relativo à entrada de bem destinado ao ativo permanente em SP

Através da Portaria CAT nº 14/2012, foi disciplinada a utilização de crédito do ICMS relativo à entrada de bem destinado ao ativo permanente, relativamente aos procedimentos a serem observados para a transferência de crédito do ICMS, bem como sobre o pedido de liquidação de débito fiscal.

A Port. CAT 14/12, pelo seu artigo 17, revogou o § 7º, do artigo 43, da Portaria CAT 26/2010, que estabelecia a competência para a decisão sobre pedidos relacionados com a utilização de créditos acumulados.

As novas disposições produzem efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

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EFD-Social provocará mudanças nas sociedades

A Escrituração Fiscal Digital Social (EFD-Social) ou “Sped Folha/Previdenciário” como já se tornou conhecido, é um projeto que está em fase de estudo na Receita Federal do Brasil (RFB) e nos demais órgãos públicos interessados, o qual substituirá a folha de pagamento tradicionalmente conhecida em forma de papel pelo formato digital. Esse projeto prevê a criação de diversos arquivos para serem gerados pelas sociedades, referentes a eventos trabalhistas, previdenciários e informações fiscais. Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados serão armazenados em um cadastro único e compartilhados por várias entidades do governo: RFB, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.

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