Fim da “guerra dos portos” muda rota de importados no país

Terminais que não poderão mais oferecer benefícios tributários estimam que queda na demanda deve chegar a 30%; Porto de Santos deve concentrar ainda mais importações
O fim da chamada “guerra dos portos” está provocando um rearranjo na geografia logística das importações de produtos manufaturados no país. Apesar de a medida ainda não estar em vigor, portos de diferentes regiões que se beneficiavam das vantagens tributárias já trabalham com a expectativa de redução na demanda. Ao mesmo tempo, operadores de terminais de cargas começam a se preocupar com a provável concentração ainda maior dos importados no Porto de Santos.
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RETENÇÃO DE ISS MUNIC DE SÃO PAULO – SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 17

Falta de cronograma de recolhimento estipulado na Lei nº 15.406/11, para as retenções de ISS realizados empresa por empresa pública federal vinculada ao Ministério da Fazenda, nesta resposta a Secretaria Municipal de Finanças pede que o procedimento seja de recolher o ISS devido em razão da prestação dos serviços previstos nos subitens 1.01 a 1.08 do art. 1º da Lei 13.701/2003, abaixo a integra da consulta:

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MÃES ADOTIVAS DEVEM TER 120 DIAS DE BENEFÍCIO

A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda salário-maternidade de 120 dias a todas as seguradas da Previdência Social que adotarem ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção, não importando a idade da criança. A sentença é do juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que determinou a suspensão do dispositivo da lei de benefícios que prevê 120 dias apenas para o caso de adoção de menores de um ano, estabelecendo períodos inferiores se a criança for de mais idade. A determinação deve ser cumprida imediatamente e tem efeitos em todo o País.

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DIPJ 2012: Disponíveis Programas de Preenchimento e Transmissão

A Receita Federal do Brasil já disponibilizou o acesso ao Programa Gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012), o documento deve ser apresentado no período de 02 de maio a 29 de junho.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, estão obrigadas à apresentação da Declaração, de forma centralizada pela matriz. Ficam dispensadas apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, além das pessoas jurídicas inativas.

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EFD-Contribuições: Guia Prático versão 1.0.7

Principais alterações do Guia Prático – versão 1.07 – Maio de 2012

1. Seção 5 – Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura: Atualização da tabela de versão de leiaute (Tabela 3.1.1), ressaltando que na geração do registro “0000”, campo 02 (COD_VER), deve ser informado o código “002”, ao utilizar para a escrituração as versões 1.07 e 2.00 do PVA da EFD-Contribuições.

2. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de quadro orientando procedimento a adotar no caso de entrega de escrituração, de período em que a pessoa jurídica não se encontra obrigada.

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PIS/PASEP e COFINS – Fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012 – Prorrogação do prazo de recolhimento

Por meio da Portaria nº 137/2012 foram prorrogadas as datas de vencimento do PIS/PASEP e da COFINS, calculados sobre a receita bruta devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionadas em seu Anexo Único, em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012, para:
a) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012, e

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10 dicas para Faturistas

O Faturista exerce função de enorme responsabilidade e com objetivo de impulsionar sua carreira selecionamos abaixo dez dicas essenciais em nossa opinião.

A realidade é que o Faturista não é só o responsável pela emissão de nota fiscal. Ao contrário, existe uma gama enorme de serviços prestados, obrigações acessórias e procedimentos no departamento de faturamento.

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Orientações para a apresentação da EFD-Contribuições

O SESCON-SP, diante das dúvidas apresentadas pelos seus representados em função da obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições imposta para empresas abarcadas pela Lei nº 12.546/2011, esclarece que as empresas do Lucro Presumido sujeitas a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta deverão apresentar a EFD-Contribuições da seguinte forma:

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