EFD Social: Receita vai unificar dados de trabalhador

Empresas passarão a fazer só uma declaração sobre folha de pagamento

BRASÍLIA — O governo vai apertar a fiscalização sobre as informações dos funcionários fornecidas pelas empresas. A partir de janeiro do ano que vem, as firmas terão de enviar ao governo uma única declaração sobre a folha de pagamento no lugar das 11 que estão obrigadas a encaminhar aos diferentes órgãos públicos. Atualmente, existem declarações distintas para Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), benefícios da Previdência e o FGTS, que são enviadas pelas empresas a várias órgãos.

A Escrituração Fiscal Digital Social (EFDSocial) será controlada pela Receita, que, como os outros órgãos fiscalizadores, poderá cruzar os dados para dar eficiência ao processo de fiscalização. Ou seja, o Fisco terá como comparar os números declarados sobre o IRRF com os valores recolhidos para o FGTS, por exemplo. Tudo isso será feito de forma automática pelo sistema. Hoje, se precisarem fazer este cruzamento, os fiscais precisam solicitar as informações a cada um dos outros órgãos envolvidos.

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Preclusão não atinge impenhorabilidade de bem de família alegada só na apelação

A arguição de impenhorabilidade do bem de família é válida mesmo que só ocorra no momento da apelação, pois, sendo matéria de ordem pública, passível de ser conhecida pelo julgador a qualquer momento até a arrematação, e se ainda não foi objeto de decisão no processo, não está sujeita à preclusão.
Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime, rejeitou recurso especial interposto por um espólio contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia reconhecido um imóvel como bem de família e declarado sua impenhorabilidade.

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Guerra fiscal: São Paulo contesta desoneração de ICMS concedida por cinco estados

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contestando normas dos estados do Amazonas, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Bahia que concedem incentivos fiscais relativos à desoneração de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos e serviços sem autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz).

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ISS – Associação sem Fins Lucrativos – Serviços Prestados a Associados – Não Incidência do Imposto

Resposta de Consulta ISS – Associação sem Fins Lucrativos – Serviços Prestados a Associados – Não Incidência do Imposto – Esclarece que os serviços prestados por associações sem fins lucrativos aos seus associados não são tributáveis pelo imposto, desde que se enquadrem entre aqueles descritos em seus objetivos sociais.
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Tribunal proíbe multa do fisco em pedidos de créditos

Andréia Henriques

SÃO PAULO – As empresas que recorrem ao fisco para obter o ressarcimento de tributos têm um novo estímulo. Na última semana, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) declarou a inconstitucionalidade da multa de 50% do valor do crédito em discussão caso o ressarcimento seja negado ou indevido. Na prática, o Tribunal afastou a aplicação da multa aos contribuintes, decisão que valerá para todos os casos em tramitação nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A expectativa é de que a decisão pioneira seja estendida para os demais tribunais brasileiros.

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Ótima Notícia – INSS vai aumentar 491 mil benefícios e dar dinheiro extra a 2,3 mi de segurados

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dará aumento a 491 mil segurados que recebem benefício por incapacidade –como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença– ou por pensão por morte originado entre 1999 e 2009.

O acordo foi fechado nesta quarta-feira.

O reajuste será pago com o benefício de janeiro e deverá ter um impacto mensal de R$ 56 milhões –cerca de R$ 728 milhões por ano, considerando o 13º salário– nas contas da Previdência Social.

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Jucesp orienta contribuintes sobre exigências de pedidos não deferidos

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) selecionou 22 tópicos de orientação sobre as principais exigências do órgão para correções de inconsistências ou divergências identificadas na solicitação de pedidos.

Com o intuito esclarecer estes pontos e auxiliar os empresários contábeis e demais empreendedores a evitarem os indeferimentos, o SESCON-SP reproduz a lista abaixo:

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