Consórcio solução de consulta Prefeitura de São Paulo deduções admitidas.
Faturamento individualizado por participação no consórcio e o rateio das despesas efetuadas em nome do Consórcio, possibilidades, forma da guarda da documentação.
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A proposta de reforma do PIS-Cofins está praticamente pronta e vai contemplar mudanças essenciais: tudo que a empresa comprar vai gerar crédito e as companhias que hoje optam pelo lucro presumido e pagam uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento, terão de migrar para a alíquota de 9,25% sobre valor adicionado. O governo vai definir um tempo de transição para essa migração.
Foi publicada no DOU de 18.09.2012 a Lei nº 12.715/2012, conversão da Medida Provisória nº 563/2012, com alterações, que modificou a legislação tributária e previdenciária, ampliando as regras do Plano Brasil Maior.
Dentre os assuntos tratados, destacamos:
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON – Instituição – Instituições de prevenção de combate ao câncer
A relação fisco x contribuinte vem passando por um período de transformações sem precedentes. Como em toda grande mudança, provavelmente só com algum distanciamento histórico, daqui a alguns anos, portanto, saberemos exatamente a dimensão de tudo o que está ocorrendo nestes últimos anos através do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) do Governo Federal, e de como ele altera definitivamente a postura profissional nos departamentos contábeis-tributários de todas as empresas.
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, desde ontem, 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.
A inscrição ou o registro no PAT está condicionado à efetivação de inscrição ou registro junto ao MTE, observando-se que a inscrição (modo de adesão da pessoa jurídica beneficiária) e o registro (modo de adesão da fornecedora e da prestadora de alimentação coletiva) têm validade imediata e por prazo indeterminado, podendo ser inativados por iniciativa do inscrito ou registrado, independentemente de motivo.
Por meio da Instrução Normativa DNRC nº 121/2012 foi alterado o Anexo único da Instrução Normativa DNRC nº 114/2011, que trata dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais.
A partir de agora, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade provisória de gestante mesmo quando o contrato de trabalho for por tempo determinado.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça o pedido de atenção junto aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre a tributação incidente sobre os produtos adquiridos via Substituição Tributária (ST). Estes produtos não possuem o benefício de uma carga do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de 7,5%, mas sim a carga destinada a cada atividade econômica estipulada pelo regime de Estimativa Simplificada, o Carga Média.
Além das possibilidades de inovação na área de gestão, o amadurecimento do processo de utilização dos meios eletrônicos para controle fiscal pelas empresas aponta, segundo Cláudio Coli, a quebra de um grande paradigma no âmbito corporativo. “Hoje as empresas já sabem que seus dados não estão mais guardados ‘em casa’, mas disponíveis em um banco de dados”, diz o executivo.