Sancionada a Lei nº 12.741 que obriga a informação ao consumidor sobre a carga tributária embutida nos preços dos produtos e serviços

A nova legislação estabelece a discriminação de sete tributos nos documentos fiscais, ou em cartazes e outros meios impressos e eletrõnicos: IOF, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CIDE, ICMS e ISS. Ficaram de fora do texto original o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido em virtude das dificuldades de seus cálculos.

A lei entra em vigor em junho de 2013, a partir daí o seu descumprimento poderá acarretar em multas, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

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Sindicato não consegue contribuição sindical de empresa sem empregados

Com o entendimento de que apenas as empresas que possuem empregados em seus quadros são obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas do Ceará (Sescap), que insistia no direito de receber a contribuição da Empresa Nacional de Participações S/A.

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STF garante pagamento de juros em precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem assegurado o pagamento de juros compensatórios e moratórios a credores de precatórios. Em recente decisão, o ministro Dias Toffoli entendeu que não se pode rever o que já foi julgado e simplesmente excluir essas correções de dívidas públicas reconhecidas judicialmente. Esses casos têm chegado à Corte porque alguns tribunais de Justiça têm eliminado os juros dispostos nas condenações ao efetuar os pagamentos. O Pleno do STF também foi favorável a um credor em decisão de maio de 2011.

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Receita nega créditos de PIS e Cofins sobre custos essenciais

A Divisão de Tributação da Receita Federal entendeu que as empresas que fabricam bens não podem descontar créditos de PIS ou Cofins de uma série de custos considerados “essenciais para suas atividades, como alimentação, vale-transporte, assistência médica e uniformes para seus funcionários. A decisão consta da Solução de Consulta nº 214, publicada ontem no Diário Oficial da União.

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Fornecedor não deve indenizar empresa que teve crédito de ICMS estornado após sentença afastar a tributação

Uma empresa que comprou embalagens com ICMS embutido no preço, e que se sentiu prejudicada porque o fisco estornou os créditos correspondentes ao imposto pago (em razão de posterior decisão judicial que afastou a tributação), não pode pretender que seu prejuízo seja reparado pela fornecedora das embalagens. Ela poderia acionar o fisco, mas não a empresa vendedora.
Em decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu que a fornecedora agiu regularmente ao incluir o ICMS na operação de venda, mesmo que, posteriormente, em ação judicial movida por ela, a cobrança do imposto tenha sido considerada indevida.

Após a decisão que afastou a incidência do ICMS sobre venda de embalagens plásticas personalizadas, o fisco estadual voltou-se contra a compradora, exigindo o estorno do valor creditado, o que gerou ação de indenização desta empresa contra a fornecedora.

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