Receita Federal prorroga prazo de entrega do DACON para 08 de Maio

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 1.331, de 1 de fevereiro de 2013, publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4/2), a prorrogação do prazo do DACON para 8 de maio, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão que ocorreram nos referidos meses

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Receitas de Patrocínio sem Contraprestação de Serviços Tributáveis – Não Incidência do Imposto do ISS

ISS – Receitas de Patrocínio sem Contraprestação de Serviços Tributáveis – Não Incidência do Imposto – Esclarece que não há incidência do imposto sobre receitas de patrocínio quando não há contraprestação de serviços tributáveis – SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2013

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Mudança processo administrativo do INSS referente a perícia médica IN 64

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64, DE 31 DE JANEIRO DE 2013, da Previdência Social – Altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10, que dispõe sobre a a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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PESSOA FÍSICA NÃO DEVE PAGAR IPI AO IMPORTAR AUTOMÓVEL

Pessoa física não pode ser contribuinte de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículo para uso próprio. Com esse entendimento o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu pedido de antecipação de tutela de consumidor para afastar a incidência do IPI sobre o carro importado. O consumidor foi defendido no TRF-1 pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados. A jurisprudência em relação a questão já é pacífica no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

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Alteração legislação tributária – inclusive majoração da Cofins-Importação a partir de 01/04/2013

Medida Provisória nº 601, de 28/12/2012Altera as Leis nº 12.546/2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, e para desonerar a folha de pagamentos dos setores da construção civil e varejista; nº 11.774/2008, que reduz as alíquotas das contribuições de que tratam os incisos I e III do caput do art.22 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991; nº 10.931, de 02/08/2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; nº 12.431/2011; e nº 9.718, de 27/11/1998, para permitir às pessoas jurídicas da rede de arrecadação de receitas federais deduzirem o valor da remuneração dos serviços de arrecadação da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e dá outras providências. (Seç.1, págs. 2/4)

COMENTÁRIOS:
A MP acima traz varias alterações em diversas legislações tributárias. Chamamos a atenção para a previsão de mudança de COFINS a partir de 01/04/2013 para nova lista de produtos, conforme relacionamos abaixo:
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Aquisições Interestaduais de Mercadorias para Revenda ou Industrialização – SC – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 1.357/2013 (DOE de 29.01.2013, alterou o RICMS/SC, implementando a cobrança do diferencial de alíquotas nas aquisições de mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou comercialização. – exceto em relação às mercadorias sujeitas à substituição tributária, que já se sujeitam a regramento próprio.

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Procuradoria-Geral da República dá parecer contrário a adicional de ICMS de Rondônia

A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei de Rondônia que instituiu cobrança adicional de ICMS sobre comércio eletrônico. De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (31/1) pelo jornal Valor Econômico, a PGR alegou que a lei viola pelo menos três artigos da Constituição Federal ao limitar a entrada de bens em seu território por meio de tributos, além de fixar diferenças tributárias entre bens e serviços em razão da procedência.

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Confaz poderá rever norma que regulamenta ‘guerra dos portos’

Depois de ser questionada judicialmente e gerar dúvidas em empresários, a regulamentação da Resolução nº 13 do Senado está em rediscussão no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma fixou a alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria importada ou conteúdo importado superior a 40%. Segundo o coordenador nacional do órgão e secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, está em discussão desde ontem um substitutivo à regulamentação atual, editada em novembro. De acordo com ele, a proposta é da Cotepe, órgão técnico do Confaz.
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