SEFAZ SP publica nova norma sobre guerra fiscal
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo passará a exigir dos contribuintes que adquirirem mercadorias de outros Estados com incentivo fiscal, não aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a diferença entre o valor pago de ICMS e o valor cheio do imposto, que o Fisco paulista entende ser devido. Em compensação, o crédito de ICMS referente a tais produtos poderá ser usado de forma integral.
A medida já estava prevista no Regulamento do ICMS de São Paulo, mas sua redação dizia apenas que a Fazenda “poderá” exigir o recolhimento, no momento da entrada da mercadoria em território paulista. Mas, na prática, o Estado de São Paulo impedia o uso do crédito integral do imposto relativo a esses produtos, com base no Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 36, de 2004.
Contrato de assistência médica – TJ – Súmulas aprovadas pelo Colendo Órgão Especial – Súmulas 99 a 105.
TJ – Súmulas aprovadas pelo Colendo Órgão Especial – Súmulas 99 a 105.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA publica, para conhecimento, as Súmulas aprovadas pelo Colendo Órgão Especial, nos termos do artigo 188, §§ 3º e 4º, do Regimento Interno: Súmula 99: Não havendo, na área do contrato de plano de saúde, atendimento especializado que o caso requer, e existindo urgência, há responsabilidade solidária no atendimento ao conveniado entre as cooperativas de trabalho médico da mesma operadora, ainda que situadas em bases geográficas distintas. |
Análise sobre a Disponibilização do XML de Distribuição da Autorização de Uso da NF-e
Excelente artigo, sobre a obrigatoriedade de disponibilização do XML
Revisando o AJUSTE SINIEF 07/05: Análise sobre a Disponibilização do XML de Distribuição da Autorização de Uso da NF-e
Mudanças na obrigação de informar as transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior
Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que determina a obrigação de informar as transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior relativas a serviços, intangíveis e outras operações - definidos na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis…
Receita suaviza norma para operações internacionais com serviços e direitos
Receita Federal ameniza penas, mas inclui optantes do Simples na nova obrigação fiscal
A Receita Federal decidiu afrouxar as punições a empresas que atrasem os informes sobre transações internacionais de serviços e intangíveis, como royalties, por meio do Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio). A penalidade caiu de R$ 5 mil para R$ 500 por mês para empresas que fizeram a última declaração no regime de lucro presumido. Para as que declararam no sistema de lucro real, a multa será de R$ 1.500. |
Fazenda anuncia desistência de recursos
O Ministério da Fazenda autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a deixar de recorrer em uma série de discussões judiciais. Entre elas, a que questiona a possibilidade de redirecionamento de cobranças relativas à massa falida aos antigos sócios da empresa. Com isso, esses processos serão encerrados.
Nota Fiscal Paulista: demonstrativo de rendimentos para o Imposto de Renda 2013 está disponível
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de 28/2, está disponível no site da Nota Fiscal Paulista o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. O documento traz os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios de sorteios recebidos no ano passado pelos consumidores que informaram o CPF em suas compras, para serem utilizados na declaração do Imposto de Renda 2013.
Nova obrigação de recolhimento antecipado e observação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com contribuintes do Simples Nacional
Foram publicados no DOE de 28 de fevereiro de 2013 diversos atos que alteraram a legislação tributária do Estado de São Paulo, dentre os quais destacamos os Decretos nº 58.918 e 58.923, que dispuseram, respectivamente, sobre:
I) A exigência de recolhimento antecipado do imposto correspondente ao valor do benefício ou incentivo que tenha sido concedido sem a prévia celebração e ratificação de Convênio entre os Estados e o Distrito Federal que autorizasse a medida, com efeitos a partir de 1º de março de 2013.
II) A alteração, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, das disposições regulamentares para fins de observação da nova alíquota de 4% definida pela Resolução do Senado nº 13 para as operações interestaduais com produtos importados, observadas as condições e exceções de sua aplicabilidade
Malha Fina da Receita vai fiscalizar 4 milhões de empresas no Brasil
Novo sistema vai identificar automaticamente possíveis fraudes
A Receita Federal vai colocar em operação até a semana que vem uma malha fina para identificar as fraudes tributárias e omissões de dados de grandes empresas, ampliando o cerco contra as companhias sonegadoras.