Para apanhar sonegadores, leão cruza dados de oito documentos
A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do IR. A meta é apanhar quem tenta sonegar.
A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do IR. A meta é apanhar quem tenta sonegar.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência de fraude à execução na alienação de imóvel de uma empresa cujas cotas foram parcialmente penhoradas para garantir execução contra os sócios. O relator, ministro Sidnei Beneti, entendeu que, como o valor da alienação do bem (50% de propriedade da empresa) foi destinado diretamente aos sócios, o ativo patrimonial da empresa foi desfalcado e o credor acabou desfalcado da garantia da penhora.
Os contribuintes terão uma versão atualizada do manual para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a ser lançada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Embora ainda não esteja disponível, ele poderá ser acessado pelo site www.nfe.fazenda.gov.br.
A novidade foi instituída pelo Ato Cotepe ICMS nº 7, publicado no Diário Oficial da União de 18/03/2013.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é inconstitucional incluir ICMS na base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins nas operações de importação, o custo de comprar produtos estrangeiros deve cair ao menos 5%, calcula a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). O presidente da instituição, José Augusto de Castro, explica que a queda no custo de importação deve variar de acordo com as alíquotas de ICMS estaduais.
A Secretaria da Fazenda excluiu 8.322 empresas do Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (Cadesp) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira, 21/3. A cassação da inscrição estadual ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de agosto, setembro e outubro do ano passado.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (20) que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS/Pasep e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra está contida na segunda parte do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865/2004.
Pesquisa da Câmara Americana de Comércio (Amcham) com cerca de 140 representantes de empresas, divulgada nesta quinta-feira durante evento sobre a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mostra que 55,3% dos entrevistados declararam que as alterações recentes no imposto não resultam em redução de custos para as empresas.
Dispondo sobre a contratação no comércio eletrônico, abrangendo os seguintes aspectos:
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