Sistema de cancelamento do CCM Prefeitura de São Paulo

O cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) deve ser feito pela internet, por meio do requerimento linkado no final desta página. Após o preenchimento e envio do requerimento, o “Protocolo de Cancelamento” deverá ser impresso, assinado pelo contribuinte, representante legal ou procurador e apresentado no local nele indicado, juntamente com os documentos solicitados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data nele impressa, para que o cancelamento seja processado. Vencido o prazo de validade do protocolo sem que o cancelamento tenha sido efetivado, o CCM permanecerá ativo.

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Fazenda notifica contribuintes do Simples – cruzamento eletrônico de informações fiscal

A Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf) da Secretaria da Fazenda (Sefaz) enviou recentemente correspondência a 2.356 contribuintes do Simples Nacional comunicando diferença existente nos dados fornecidos pelos contribuintes que trabalham com vendas através do cartão de debito e crédito, bem como da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O levantamento consta no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-DASN).

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ICMS unificado causa estragos em Santa Catarina

O Estado de Santa Catarina acumula perda mensal estimada em R$ 90 milhões devido à resolução 13/2012 do Senado Federal. Desde 1º de janeiro, a medida unificou em 4% a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de transporte de mercadorias importadas. Antes dessa resolução cada Estado da federação determinava a alíquota do ICMS, como forma de atrair importações para os seus portos. Santa Catarina é apenas um exemplo da prática que ficou conhecido como “guerra dos portos”. Enquanto os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo praticavam alíquota de 7%, Sul e Sudeste, de 12%.

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Reconhecida sucessão do Grupo JB por empresas de Tanure

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a responsabilidade do Jornal do Brasil S/A por dívidas junto ao Banco Econômico (em liquidação extrajudicial). A decisão reconheceu a sucessão do Grupo JB pelas empresas controladas pelo empresário Nelson Tanure e considerou que havia total confusão entre as empresas do conglomerado, de forma a prejudicar o direito do credor.

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Aprovada 2ª isenção do IR na venda de imóvel residencial

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira projeto que assegura durante cinco anos a segunda isenção do Imposto de Renda na venda de imóvel residencial. Atualmente, o dono fica isento de pagar o IR sobre o ganho obtido com a venda do bem quando utiliza o valor para comprar outra moradia em até 180 dias. Mas o benefício só pode ser usado uma vez no prazo de cinco anos.

 

Mas a novidade não isenta totalmente o contribuinte nessa segunda operação. De acordo com o relatório do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), aprovado na comissão, haverá redução de 50% no imposto com base no ganho obtido com a venda, desde que aplique o dinheiro da segunda alienação na aquisição de imóvel residencial. O texto condiciona o abatimento aos casos em que o vendedor aplicar o recurso da venda na aquisição de imóvel residencial novo. A primeira compra com recursos da venda pode ser de imóvel novo ou usado.

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A responsabilidade dos sócios, acionistas e administradores versus distribuição de lucros em empresas com débitos junto ao INSS.

Entrevista a TV Classe Contábil sobre a responsabilidade dos sócios, acionistas e administradores pelo pagamento dessas contribuições e a distribuição de lucros em empresas com débitos junto ao INSS. Acessem: http://www.tvclassecontabil.com.br/TV-Classe-Contabil-JNC-20-5-2013-contabilidade-Tania-Gurgel-INSS-contribuicao-previdenciaria-4541#.UZ7AH7W1GSo

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eSocial : Prepare-se para o Big Bang

Maior e mais complexo projeto do SPED não exigirá somente revisão de processo, exigirá uma mudança cultural.
Hoje a legislação trabalhista brasileira exige procedimentos que não são realizados na sua totalidade pela imensa maioria do mercado. Contudo, vem por aí o maior e mais complexo projeto do SPED: a antiga EFD Social e agora renomeada de eSocial, que acontecerá como um Big Bang e, para que seja cumprida, exigirá das empresas não só a revisão de processos, mas também uma mudança cultural.
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Salário-educação não pode ser cobrado de produtor rural pessoa física

Não é cabível exigir pagamento de salário-educação de produtor rural pessoa física que emprega mão de obra de terceiros. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 17 de maio, ao analisar recurso apresentado por um agricultor do interior catarinense que buscava reverter a decisão da Turma Recursal de Santa Catarina, a qual manteve a sentença do Juizado Especial Federal de Lages, favorável à Fazenda Nacional.

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