Programa Especial de Parcelamento de ICMS em SP – PRAZO FINAL 31 DE MAIO/2013 – PERGUNTAS E RESPOSTAS

O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 58.811, de 27 de dezembro de 2012, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICM nº 108/12, de 4 de outubro de 2012. O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012. PRAZO FINAL DE ADESÃO 31/05/2013 pelo link

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Sistema de cancelamento do CCM Prefeitura de São Paulo

O cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) deve ser feito pela internet, por meio do requerimento linkado no final desta página. Após o preenchimento e envio do requerimento, o “Protocolo de Cancelamento” deverá ser impresso, assinado pelo contribuinte, representante legal ou procurador e apresentado no local nele indicado, juntamente com os documentos solicitados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data nele impressa, para que o cancelamento seja processado. Vencido o prazo de validade do protocolo sem que o cancelamento tenha sido efetivado, o CCM permanecerá ativo.

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Fazenda notifica contribuintes do Simples – cruzamento eletrônico de informações fiscal

A Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf) da Secretaria da Fazenda (Sefaz) enviou recentemente correspondência a 2.356 contribuintes do Simples Nacional comunicando diferença existente nos dados fornecidos pelos contribuintes que trabalham com vendas através do cartão de debito e crédito, bem como da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O levantamento consta no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-DASN).

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ICMS unificado causa estragos em Santa Catarina

O Estado de Santa Catarina acumula perda mensal estimada em R$ 90 milhões devido à resolução 13/2012 do Senado Federal. Desde 1º de janeiro, a medida unificou em 4% a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de transporte de mercadorias importadas. Antes dessa resolução cada Estado da federação determinava a alíquota do ICMS, como forma de atrair importações para os seus portos. Santa Catarina é apenas um exemplo da prática que ficou conhecido como “guerra dos portos”. Enquanto os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo praticavam alíquota de 7%, Sul e Sudeste, de 12%.

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Reconhecida sucessão do Grupo JB por empresas de Tanure

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a responsabilidade do Jornal do Brasil S/A por dívidas junto ao Banco Econômico (em liquidação extrajudicial). A decisão reconheceu a sucessão do Grupo JB pelas empresas controladas pelo empresário Nelson Tanure e considerou que havia total confusão entre as empresas do conglomerado, de forma a prejudicar o direito do credor.

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Aprovada 2ª isenção do IR na venda de imóvel residencial

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira projeto que assegura durante cinco anos a segunda isenção do Imposto de Renda na venda de imóvel residencial. Atualmente, o dono fica isento de pagar o IR sobre o ganho obtido com a venda do bem quando utiliza o valor para comprar outra moradia em até 180 dias. Mas o benefício só pode ser usado uma vez no prazo de cinco anos.

 

Mas a novidade não isenta totalmente o contribuinte nessa segunda operação. De acordo com o relatório do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), aprovado na comissão, haverá redução de 50% no imposto com base no ganho obtido com a venda, desde que aplique o dinheiro da segunda alienação na aquisição de imóvel residencial. O texto condiciona o abatimento aos casos em que o vendedor aplicar o recurso da venda na aquisição de imóvel residencial novo. A primeira compra com recursos da venda pode ser de imóvel novo ou usado.

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A responsabilidade dos sócios, acionistas e administradores versus distribuição de lucros em empresas com débitos junto ao INSS.

Entrevista a TV Classe Contábil sobre a responsabilidade dos sócios, acionistas e administradores pelo pagamento dessas contribuições e a distribuição de lucros em empresas com débitos junto ao INSS. Acessem: http://www.tvclassecontabil.com.br/TV-Classe-Contabil-JNC-20-5-2013-contabilidade-Tania-Gurgel-INSS-contribuicao-previdenciaria-4541#.UZ7AH7W1GSo

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eSocial : Prepare-se para o Big Bang

Maior e mais complexo projeto do SPED não exigirá somente revisão de processo, exigirá uma mudança cultural.
Hoje a legislação trabalhista brasileira exige procedimentos que não são realizados na sua totalidade pela imensa maioria do mercado. Contudo, vem por aí o maior e mais complexo projeto do SPED: a antiga EFD Social e agora renomeada de eSocial, que acontecerá como um Big Bang e, para que seja cumprida, exigirá das empresas não só a revisão de processos, mas também uma mudança cultural.
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