Receita esclarece sobre a tributação das pessoas jurídicas que exercem atividade imobiliária

Conforme esclarecido pela Solução de Divergência COSIT nº 7, o regime de tributação instituído pelos arts. 27 a 29 do Decreto-lei nº 1.598/1977 (incorporado aos arts. 410 a 414 do RIR/1999) é aplicável às pessoas jurídicas que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, ainda que não optantes pelo Regime Tributário de Transição (RTT) de que tratam os arts. 15 a 24 da Lei nº 11.941/2009.

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Prorrogada até 31 de julho a consulta pública para aperfeiçoamento da NBS

A Comissão da Nomenclatura Brasileira de Serviços prorrogou até o dia 31 de julho de 2013 o prazo para apresentação de propostas de alteração à Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) ou às Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).
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Empresa é condenada por expor imagem de empregados no ambiente de trabalho pela Internet

Por ter utilizado indevidamente a imagem de um empregado no ambiente de trabalho pela Internet, sem sua autorização expressa, a I. P. A. S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil. Seu recurso ao Tribunal Superior do Trabalho não foi conhecido pela Terceira Turma, que entendeu que o empregador não tem permissão para utilizar a imagem do empregado a não ser que este o autorize expressamente.

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FISCO LIBERA SITE ESOCIAL – OS PRIMEIROS OBRIGADOS SÃO OS EMPREGADORES DOMESTICOS

O portal eSocial será disponibilizado, inicialmente, apenas para o empregador doméstico, onde serão disponibilizados alguns serviços e facilidades, que possibilitem ao empregador o cumprimento das suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.

Também há no portal orientações das legislações atreladas ao complexo de controles que todos empregadores estão obrigados a seguir.

Entendo que é importante frisar, em meu ponto de vista que a Receita Federal falará para empresas em geral, ora se os empregadores domésticos fazem porque voces não!!! reflitam

Acesse: http://www.esocial.gov.br

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SEFAZ DE MG RATIFICA PRORROGAÇÃO DA FCI PARA AGOSTO/2013

E-Comunicado SRE nº 3, de 28.05.2013 – Internet – MG de 31.05.2013

Conforme previsto no artigo 1º do Ajuste SINIEF 09, de 22 de maio de 2013, ficará revogado o Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012. A revogação entra em vigor a partir da data de ratificação nacional do Convênio ICMS 38, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

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Auditoria vê diferença milionária na Via Varejo – avaliação do patrimônio da Casas Bahia e do Ponto Frio

Contratada pela Via Varejo para levantar possíveis inconsistências na contabilidade, a auditoria KPMG descobriu diferenças de avaliação de valores que superestimaram o patrimônio da empresa em R$ 230 milhões.

A maior parte desse valor é uma diferença na avaliação do patrimônio da Casas Bahia e do Ponto Frio, empresas que se juntaram em 2010 para formar a Via Varejo.

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SP cria regime especial possibilitando alteração na sistemática da substituição tributária

As mercadorias têm um ciclo econômico, que geralmente engloba a indústria, o atacadista, o varejista e o consumidor final.

A substituição tributária para frente do ICMS é um regime que considera o ciclo econômico da mercadoria. Tem como característica o fato de um contribuinte chamado substituto (geralmente o industrial, importador que estão na ponta inicial do ciclo da mercadoria), responsabilizar-se pelo cálculo e pagamento do ICMS próprio, e também pela retenção e pagamento do ICMS dos demais participantes do ciclo econômico da mercadoria.
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Substituição tributária por regime especial de ICMS/SP – – Portaria Cat nº 53/2013

Por meio da Portaria CAT nº 53/2013 foi disciplinada a atribuição, por regime especial, da condição de sujeito passivo por substituição tributária, para fins de atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária e inaplicabilidade do regime de substituição tributária, conforme determinação do artigo 264, VI do RICMS/SP.

As novas determinações trataram especialmente sobre:

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