Importadores devem pagar adicional de Cofins

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, aprovou parecer para esclarecer aos importadores que está mantida a obrigatoriedade de pagamento do adicional de 1% da Cofins-Importação sobre os produtos com classificação TIPI listada na Lei nº 12.715, de 2012. O Parecer nº 2 foi publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.

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Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc) intensifica arrolamento administrativo de bens – Goias

Nos últimos três meses, a Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc) da Secretaria da Fazenda fez o arrolamento administrativo de bens com valores que garantem débitos tributários de mais de R$ 10 milhões, de cerca de 10 contribuintes. O arrolamento de bens móveis e imóveis e direitos foi instituído pela Lei nº 15.950/2006 e é efetuado de ofício, sempre que, cumulativamente, a soma dos débitos tributários do contribuinte, inscrito ou não na dívida ativa, exceder a 30% do seu patrimônio conhecido e for de valor superior a R$ 500 mil.

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Contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) é constitucional

É constitucional a contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Com essa fundamentação, a 6.ª Turma Suplementar negou provimento a recurso apresentado pela Empresa de Transportes Roma e Ltda. contra sentença proferida pelo Juízo da 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, que julgou improcedente o pedido do reconhecimento de sua inconstitucionalidade.

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Parecer Normativo RFB nº 2/2013 – Esclarecimentos sobre a vigência da majoração da alíquota da Cofins-Importação na importação de bens

A Receita Federal esclareceu as alterações promovidas pelos arts. 53 a 56 da Lei nº 12.715/2012, que majorou a alíquota da Cofins-Importação (Lei nº 10.865/2004, art. 8º, § 21) e, também, a desoneração da folha nos produtos que especifica. Esclareceu ainda que tais dispositivos estão em plena produção de efeitos, tendo o Decreto nº 7.828/2012 cumprido a exigência de regulamentação estabelecida pelo § 2º, art. 78, da citada Lei nº 12.715/2012.

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O que é Nota Fiscal Eletrônica específica para venda a Consumidor Final?

Este documento trata do serviço de autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), adaptado para atender as operações de venda presencial no varejo, pela utilização da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 65). Ao longo do documento será utilizada a sigla NFC-e para descrever esta situação, sendo a sigla NF-e utilizada para referenciar a Nota Fiscal Eletrônica utilizada nas demais situações. Serão utilizados o mesmo leiaute de mensagens e mesmos serviços de autorização de uso da NF-e para registrar as operações da NFC-e, disposições previstas Nota Técnica 2012.004.

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Multa do FGTS veio pra ficar

A maioria instável do governo no Congresso vai receber o troco. Depois de terem contribuído para acabar com a multa adicional de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), os aliados rebeldes vão amargar o revide do Palácio do Planalto. A presidente Dilma Rousseff foi convencida pela equipe econômica a vetar a decisão aprovada graças a união deles com a oposição.

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Alterada a substituição tributária nas operações realizadas por representantes e pelo sistema porta a porta em SP

Foi alterada a redação do art. 288 do RICMS-SP/2000, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações e prestações realizadas por representante, mandatário, comissário, gestor de negócios ou adquirente de mercadoria, por revendedor que realize vendas exclusivamente a consumidor final pelo sistema porta a porta e em banca de jornal.

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Fazenda Nacional pode cancelar registro de funcionamento de empresa sonegadora de impostos

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve ato da Fazenda Nacional que cassou o registro especial de funcionamento da …. O veredito foi dado após a análise de recurso proposto pela Fazenda Nacional contra decisão do vice-presidente do Tribunal que autorizou a continuidade das atividades da empresa até decisão final da demanda ou até que a Fazenda Nacional proceda à revisão do parcelamento concedido à empresa com parâmetro na Lei 11.941/2009.

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PIS e Cofins das concessionárias de veículos devem ser calculados sobre faturamento bruto

A base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins por concessionária de veículos é o produto da venda ao consumidor e não apenas a margem de revenda da empresa (descontado o preço de aquisição). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia de autoria da GVV – Granja Viana Veículos Ltda.

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