URGENTE MUDANÇAS NO EFD CONTRIBUIÇÕES

Já está disponível a nova versão da EFD CONTRIBUIÇÕES 2.05, a versão atual (2.04a) poderá ser utilizada até o dia 25/10/13.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/Sp…

Adicionalmente, seguem os esclarecimentos do  coordenador do projeto:

Presto os seguintes esclarecimentos a respeito da escrituração dos registros de operações extemporâneas (contribuições e créditos) do Bloco 1, inabilitados e

Leia mais

Fazenda paulista chama contribuintes

Duzentos contribuintes paulistas que recolhem  impostos pelo Simples Nacional serão chamados neste mês à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) para esclarecer dados informados em suas declarações. É mais uma etapa da operação Grão de Ouro, que já chamara em junho outras 200 pessoas para explicarem divergências de informações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)encontradas pelo fisco. Os avisos de alerta são enviados para uma caixa postal eletrônica – desde que a pessoa esteja credenciada no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) – para que regularize  espontaneamente a situação fiscal num prazo de 30 dias a partir do recebimento da comunicação. Até o fim do ano, mil contribuintes serão chamados com a mesma finalidade.

Leia mais

Tributos e Contribuições Federais – Receita Federal esclarece sobre as novas regras do processo de consulta

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito desse órgão.

A referida norma estabelece, entre outras providências, que:

Leia mais

IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a nova disciplina do RTT

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, a aplicação do regime tributário de transição (RTT), o qual foi instituído pela Lei nº 11.941/2009 com o objetivo de dar neutralidade tributária aos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.938/2007, no contexto de harmonização das normas brasileiras às normas contábeis internacionais.

Nesse sentido, a RFB esclareceu que:

Leia mais

Execução fiscal deve ser ajuizada contra todos os devedores dentro do prazo legal de cinco anos

As execuções fiscais devem ser ajuizadas contra todos os devedores, contribuintes ou corresponsáveis, cujas citações se realizarão dentro do prazo de cinco anos para o fim de interromper a prescrição. Com essa fundamentação, a 7.ª Turma negou provimento a recurso apresentado pela Fazenda Nacional contra sentença proferida pela 19.ª Vara Federal da Bahia.

Leia mais

Governo paulista mira as grandes dívidas

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo pretende reduzir o estoque da dívida ativa concentrando esforços em débitos com valor expressivos e viáveis de recuperação. No rol de projetos em andamento para alcançar esse objetivo, os programas de parcelamento de tributos têm alcançado bons resultados no incremento da arrecadação. No último programa do gênero, conhecido como PEP (Programa Especial de Parcelamento), do montante de quase R$ 19 bilhões em débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incluídos no parcelamento, cerca de 40% estavam inscritos em dívida ativa. O balanço foi feito pelo subprocurador geral do Estado de São Paulo, Eduardo José Fagundes, ontem, durante reunião do Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo.

Leia mais

MUDANÇAS EFD CONTRIBUIÇÕES PRAZO DE RETIFICAÇÃO, DCTF, MULTA E PROCEDIMENTO FISCAL

PRINCIPAIS MUDANÇAS:

A recepção do arquivo digital da EFD-Contribuições não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem homologação da apuração das contribuições efetuada pelo contribuinte.

O direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFDContribuições extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída;

Leia mais