Receita desiste de cobrar imposto de empresas que distribuíram lucros

O Ministério da Fazenda informou que as novas regras de tributação só valerão para os balanços publicados a partir do próximo ano.

A Receita Federal desistirá de cobrar grandes empresas que distribuíram dividendos nos últimos cinco anos sem pagar parte dos tributos que incidem sobre os lucros. Segundo o secretário do órgão, Carlos Alberto Barreto, o Ministério da Fazenda informou que as novas regras de tributação só valerão para os balanços publicados a partir do próximo ano, cujo imposto será cobrado de 2015 em diante.

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Previdência publica regras de cálculo do FAP

O governo federal publicou, por meio da Portaria Interministerial 413, a lista dos percentis (partes de um conjunto estatístico) de frequência, gravidade e custo que subsidiarão o Fator Acidentário de Prevenção a partir de janeiro de 2014. A portaria dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social foi publicada no Diário Oficial da União na edição de 25 de setembro e inclui os percentis de 2013, calculados com base em informações dos bancos de dados da Previdência Social relativos a 2011 e 2012.

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Cronograma de implantação da eSocial

Foi publicado o cronograma de obrigatoriedade da eSocial, assim, visando preparar as empresas a Dra Tania Gurgel estará ministrando um curso no próximo dia 17 de Outubro em São Paulo, sobre o tema, saiba mais acessando http://www.katiagurgel.com/mailing/taf/

Cronograma do eSocial

A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.

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EFD – MEI e Simples Nacional obrigatoriedade em 01.01.2016

O Protocolo ICMS nº 91/2013 alterou o Protocolo ICMS nº 03/2011, que fixou o prazo para a obrigatoriedade da EFD, para dispor que estão dispensados dessa obrigação, o estabelecimento de:
a) Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
b) Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime, por ter ultrapassado os limites de receita bruta anual, hipótese que em que a a dispensa da EFD se encerrará em 1º.01.2016, quando estarão obrigados à EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada

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Instituição de ensino pagará horas extras a professora que não tinha intervalo de 11 horas entre duas jornadas

A importância da concessão de intervalos de descanso para o trabalhador se intensificou com a evolução do Direito do Trabalho, considerando sua relação com as questões de medicina laboral. Isso porque o período de descanso do trabalhador visa a assegurar não apenas sua saúde e segurança, mas também sua integração à família e à sociedade. Entre os intervalos previstos no ordenamento jurídico, destaca-se o intervalo interjornada, que assegura um período mínimo de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra.

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Empresas deverão informar conteúdo de importação a partir de 01/10/2013 – SEFAZ/SC

Envio digital do documento ao fisco deverá ser feito via portal da Fazenda

Entra em vigor nesta terça-feira, 1º de outubro, em todo o País, a obrigatoriedade  do envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FIC). Trata-se de uma obrigação acessória criada para regulamentar a Resolução nº 13/12  do Senado Federal, medida que unificou em 4% as alíquotas  nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados ou  que tenham conteúdo de importação.

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Turma admite que o intervalo de 15 minutos antes da jornada extraordinária só é devido a mulheres

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou a trabalhador o direito ao intervalo de 15 minutos entre a jornada de trabalho e o horário extraordinário, previsto no art. 384 da CLT especificamente para trabalhadoras mulheres, e o condenou a pagar multa por litigância de má-fé, por ter pleiteado direito sabidamente indevido.

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Empresa de segurança eletrônica é condenada por colocar trabalhadores autônomos em atividade-fim

A contratação de trabalhadores autônomos por uma empresa de segurança eletrônica para prestar serviços de vendas e instalações dos equipamentos comercializados por ela foi considerada ilegal pela Justiça do Trabalho mineira. A decisão é da juíza substituta Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, que julgou a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para a magistrada, ficou claro que os trabalhadores atuam na área-fim da empresa, com todos os requisitos da relação de emprego, em clara terceirização irregular de serviços, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente. Além de não poder contratar mais autônomos e ter que regularizar a situação dos já contratados, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos.

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Empresas estão obrigadas a ter duas contabilidades?

O Regime Tributário de Transição (RTT) foi instituído pela Lei nº 11.941/09 com o objetivo de neutralizar – para fins fiscais – os novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/07, editada visando harmonizar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais.
Originalmente concebido como um sistema opcional e temporário (até seu disciplinamento por lei),o RTT passou a ser de emprego obrigatório a partir de 2010.

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ótima notícia ao ARTESÃO E DO PRODUTO DE ARTESANATO fabricado em São Paulo, Decreto nº 59.556, de 27.09.2013

Fica isenta do ICMS a saída de produto de artesanato, destinada a consumidor final, quando promovida pelo próprio artesão, por cooperativa ou por associação de artesãos.

O anexo prevê do Decreto 59.556, também preve, o diferimento do lançamento do ICMS incidente na saída interna de produto de artesanato, quando destinada a contribuinte do imposto, bem como dispensa o artesão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e da emissão de documento fiscal relativo à saída.

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