Empregado acidentado em contrato de experiência tem estabilidade reconhecida

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um inspetor de segurança que, cinco dias após ser contratado, sofreu acidente e foi demitido durante o período de experiência. Como consequência, condenou a Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância a pagar-lhe indenização substitutiva, equivalente aos salários e demais verbas que teria recebido até o fim da estabilidade.

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Lançada campanha da Semana Nacional de Conciliação Justiça do Trabalho em SP, que será realizada entre 02 e 06/12

A Semana Nacional de Conciliação de 2013 será realizada no período de 2 a 6 de dezembro. Criado pelo CNJ, o evento ocorre anualmente desde 2006, e conta com a participação de todos os tribunais dos ramos federal, estadual e trabalhista do Poder Judiciário. O mutirão consiste na seleção dos processos com possibilidade de acordo e na intimação das partes para que elas solucionem seus conflitos de forma pacífica.

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Aviso prévio é nulo quando não concedida redução da jornada ou do período de aviso

Aviso prévio é o instrumento utilizado pelo empregador ou pelo empregado para dar ciência à outra parte da iniciativa de rescisão do contrato de trabalho, o que deverá ocorrer ao final do período ali consignado. No período de cumprimento do aviso prévio, o trabalhador deve continuar exercendo as suas atividades habituais. E, se a iniciativa de rompimento é do empregador, o artigo 488 da CLT prevê duas situações: o empregado deve cumprir duas horas a menos na jornada diária ou o empregado deverá ser liberado de comparecer ao serviço pelos últimos sete dias do período de aviso. Se a empregador não conceder uma dessas duas opções ao empregado, o aviso prévio poderá ser declarado nulo.

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IFRS – Posicionamento da Receita Federal do Brasil perante a contabilidade societária brasileira no padrão internacional (IFRS) para fins de apuração dos tributos federais

Objetivo

O objetivo deste artigo e tentar elucidar os principais pontos que a IN FRB 1.397 de 16 de setembro de 2013 trouxe para a contabilidade brasileira e motivar outros autores, professores e alunos a aprofundarem no tema no intuito de produzirem novos conhecimentos.

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Empresas podem pedir exclusão de impostos de contribuição -DESONERAÇÃO DA FOLHA

O regime da desoneração da folha de salários foi introduzido inicialmente no ordenamento jurídico pela Medida Provisória 540/2011. Essa Medida Provisória foi convertida e deu origem à Lei 12.546/2011, o qual determinou a substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a remuneração paga aos segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais (artigo 22, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991), pela contribuição social incidente sobre receita bruta auferida pelas empresas de determinadas atividades.

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Inexistência de retenção previdenciária em caso de contratação por órgão público de obra de construção civil Solução de Consulta Cosit nº 14/2013.

Previdenciária - Inexistência de retenção previdenciária em caso de contratação por órgão público de obra de construção civil sob regime de empreitada total Por intermédio da Solução de Consulta Cosit nº 14/2013, foi esclarecido que a contratação, por órgão público,…

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Receita Federal aumenta em 854% valores arrecadados com fiscalização até setembro

Em nove meses de 2013 foram recuperados R$ 976 milhões ante R$ 102 milhões no ano passado

Novos meios de fiscalização e aperfeiçoamento dos já existentes permitiram à Delegacia da Receita Federal em Sorocaba aumentar em 854% a arrecadação em valores sonegados entre janeiro e setembro de 2013 na comparação com igual período do ano passado. O total do crédito tributário obtido pela fiscalização nos sete meses deste ano foi de R$ 976.351.651,00. Entre janeiro e setembro de 2012 foram R$ 102.306.982,00. O montante diz respeito aos 52 municípios da região de Sorocaba abrangidos pela Delegacia da Receita Federal.

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PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação – Novas fórmulas para cálculo – IN nº 1401/2013

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.401/2013, publicada no DOU de 11.10.2013, foi divulgada nova fórmula para cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, em virtude da alteração da base de cálculo das citadas contribuições pela Lei nº 12.865/2013.

Os valores a serem pagos relativamente ao PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

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