EFD-CONTRIBUIÇÕES. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PIS/PASEP, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
Nos casos em que a empresa terceiriza integralmente a industrialização das mercadorias por ela vendidas, caracterizando-se como estabelecimento equiparado a industrial, não se aplica a disciplina estabelecida no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, devendo recolher as contribuições previdenciárias previstas no art. 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212, de 1991.
Destarte, não havendo a incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, não há informação a ser prestada a este título na EFD – Contribuições, conforme disciplina o Processo de Consulta nº 176/13.