FISCO NÃO PODE PROMOVER REVISÃO ADUANEIRA EM ERRO DE DIREITO

A Declaração de Importação é o documento hábil ao Fisco para verificação e controle da regularidade das operações de importação. Com o seu registro no SISCOMEX, sistema virtual que interliga exportadores, importadores, despachantes aduaneiros, comissários, transportadores e outras entidades ao Departamento Operações de Comércio Exterior, ao Banco Central e à Secretaria da Receita Federal, inicia-se o despacho aduaneiro.

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PRINCIPAIS REGRAS DA REABERTURA DO REFIS DA CRISE E NOVOS PARCELAMENTOS

A Lei 12.865 de 09/10/2013 reabriu o prazo de adesão ao chamado “REFIS da Crise”.

Pela nova lei foi dada a possibilidade do devedor, sem qualquer garantia ou arrolamento de bens, parcelar ou pagar à vista com redução de multa, juros e encargos legais: (i) débitos vencidos até 30.11.2008, relativos a tributos e contribuições federais, inclusive previdenciárias; (ii) débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012 relativos ao PIS e à Cofins devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras; (iii) débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012 objeto de discussão judicial relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e; (iv) débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012 de IRPJ e CSLL, decorrentes dos lucros auferidos pelas controladas e coligadas no exterior.

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Operadora de telemarketing consegue integração do período de treinamento ao contrato de trabalho

Uma empregada buscou na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego no período em que esteve à disposição da empregadora, participando de treinamento para trabalhar como operadora de telemarketing/atendente júnior. Segundo argumentou, foi admitida em 12/03/2012, mas somente teve sua carteira de trabalho anotada em 26/03/2012.

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Participação obrigatória em cursos virtuais em casa gera direito a horas extras

No recurso analisado pela 6ª Turma do TRT mineiro uma instituição bancária protestava contra a condenação ao pagamento de horas extras relacionadas a cursos minitrados via internet, os chamados Treinet. O banco alegou que esses cursos não eram obrigatórios e tinham por objetivo o aperfeiçoamento pessoal e profissional do empregado. O fato de poderem ser realizados fora do horário de trabalho não caracterizaria tempo à disposição do empregador.

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Não é possível reconhecer atividade especial de vigilante após março de 1997

A partir de 5 de março de 1997, quando entrou em vigor o Decreto 2.172/97, não cabe reconhecimento de condição especial de trabalho por presunção de periculosidade da profissão de vigilante. O entendimento foi reafirmado na última sessão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), realizada no dia 9 de outubro, em Brasília. O colegiado discutiu a questão durante o julgamento de pedidos de uniformização interpostos pelo INSS contra acórdãos da Turma Recursal de Sergipe e da Turma Recursal do Paraná, que haviam reconhecido atividade especial de vigilante após 05/03/1997 apenas com base na exposição presumida a uma situação de risco.

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SEFAZ/PE: ORIENTA CONTRIBUINTE PARA CORRETO PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL

A Secretaria da Fazenda, por meio da Diretoria de Antecipação e Sistemas Tributários (DAS), está realizando, junto aos contribuintes, uma campanha educativa alertando para o preenchimento correto dos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Assim, o fisco estadual pretende, além de aperfeiçoar o cálculo automático do ICMS, reduzir o número de processos de contestação por pagamento incorreto.

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Lei da Transparência Fiscal – Informação sobre os tributos na emissão de documentos – Prorrogado 10/06/2014

Por meio da Lei nº 12.868/2013, que converteu com modificações a Medida Provisória nº 620/2013, foram alterados diversos atos correspondentes a legislação tributária e previdenciária, dentre os quais destacamos:
a) a Lei nº 12.741/2013 que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para estabelecer, em seu artigo 5°, que o descumprimento das regras previstas na citada Lei sujeitará o infrator a partir de 10 de junho de 2014 às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

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PIS e COFINS – Crédito Presumido – Instituição

O crédito presumido poderá ser aproveitado inclusive na hipótese de a receita decorrente da venda dos referidos produtos estar desonerada da Contribuição para o PIS e COFINS.
A partir de 10.10.2013, a pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa do PIS e COFINS poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tabela do IPI.

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