RECEITA FEDERAL DEFINE CRITÉRIOS PARA O RATEIO DE DESPESAS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO

Em 14.10.2013 foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Divergência nº 23. Referido ato administrativo, proferido pela Coordenação Geral de Tributação – COSIT, da Receita Federal do Brasil, visou uniformizar o entendimento das autoridades fiscais federais sobre a tributação do rateio de despesas entre pessoas jurídicas de um mesmo grupo empresarial.

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Alerta da Receita notifica mais de 27 mil empresas

No grupo, 120 são de Londrina e teriam omitido, segundo o órgão, R$ 27,06 milhões em vendas”

As empresas cadastradas no regime tributário do Simples Nacional que apresentaram divergências nas declarações de vendas com cartão de crédito e débito e vendas em comparação com as declarações de imposto de renda no ano de 2010, receberam uma notificação através do Alerta Nacional e têm até o dia 30 dezembro deste ano para regularizarem sua situação. Mais de 27 mil empresas receberam a notificação em todo o País ? entre elas, 120 empresas de Londrina que teriam omitido, conforme a Receita Federal, R$ 27,06 milhões em vendas.

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eSocial _ Novo braço do Sped permite monitoramento em tempo real dos vínculos trabalhistas e aumenta poder de vigilância do Fisco sobre a informalidade nos canteiros

A partir de 2014 empresas de todos os setores, inclusive a construção civil, serão enquadradas em mais uma etapa do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Trata-se da Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social), ou simplesmente eSocial, que envolve a escrituração eletrônica da folha de pagamentos de empregados, de diretores e das operações com terceiros (contribuintes individuais).

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SindusCon-SP defende a revisão dos procedimentos da Prefeitura de São Paulo para a concessão do Habite-se

Segundo a entidade, este é um bom momento para revisar o sistema e deixá-lo menos vulnerável a fraudes como as divulgadas na última semana

Em relação às fraudes no recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) de construtoras em São Paulo, o Sindicato da Indústria da Construção do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) acredita que este é um bom momento para a prefeitura revisar os próprios procedimentos em relação à concessão de Habite-se.

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CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CONSTRUÇÃO CIVIL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PAGO EM RESCISÃO CONTRATUAL.

O décimo terceiro salário referente às rescisões formalizadas até 31/03/2013 será calculado na forma da legislação trabalhista (proporcional ao número de meses trabalhados), incidindo a contribuição previdenciária prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre a remuneração do décimo terceiro salário assim calculada.

Para as rescisões ocorridas a partir de 01/04/2013, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor da remuneração do décimo terceiro pago em rescisão apurado proporcionalmente aos meses em que a empresa não esteve no regime de tributação substitutiva, não sendo devida a contribuição sobre o décimo terceiro salário referente ao período abrangido pela contribuição substitutiva.

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